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Parecer 2805/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1317/2023, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado William Brígido

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1317/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia da Conscientização sobre Acolhimento Familiar. Recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1317/2023, de autoria do Deputado William Brígido, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia da Conscientização sobre Acolhimento Familiar, a ser celebrado no dia 9 de setembro.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2023, com o objetivo de adequar a proposta à melhor técnica legislativa. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

 

2. Parecer do Relator

 

       De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo incluir o Dia da Conscientização sobre Acolhimento Familiar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Nos seus termos:

 

“Art. 259-A. Dia 9 de setembro: Dia da Conscientização sobre Acolhimento Familiar. (AC)

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem como objetivo conscientizar e apoiar estratégias sobre a importância do acolhimento e da proteção temporária de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de abandono ou que tenham seus direitos ameaçados ou violados no contexto familiar. (AC)”

A definição do dia 9 de setembro como o Dia da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar tem o mérito de chamar a atenção para a existência de crianças e adolescente que, por diversos motivos, não estão amparados por nenhuma família. Trata-se de uma questão importante, uma vez que é no seio familiar que os jovens devem aprender princípios e valores básicos inerentes à formação de uma personalidade completa e sadia.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1317/2023, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1317/2023, de autoria do Deputado William Brígido, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[20/03/2024 15:42:09] ENVIADA P/ SGMD
[20/03/2024 20:12:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/03/2024 20:12:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/03/2024 00:24:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.