Brasão da Alepe

Parecer 2812/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1449/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Doriel Barros

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1449/203, que altera a Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022, que institui a Política Estadual de empreendedorismo da pessoa idosa e dá outras providências, a fim de incluir o estímulo ao empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades rurais, especialmente na agricultura familiar. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1449/2023, de autoria do deputado Doriel Barros.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022, que institui a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do deputado Gustavo Gouveia, a fim de incluir o estímulo ao empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades rurais, especialmente na agricultura familiar.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre a este colegiado analisar o mérito do Projeto de Lei.

 

 

 

2. Parecer do Relator

       De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022, que institui a Política Estadual de empreendedorismo da Pessoa Idosa, a fim de incluir entre suas diretrizes o estímulo ao empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades rurais, especialmente na agricultura familiar. Para tanto, é alterado o inciso IV do art. 2º da referida lei, que passa a ter a seguinte redação:

 

“IV - estimular o empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades rurais, especialmente na agricultura familiar, associando os conhecimentos tradicionais às inovações tecnológicas e às ferramentas de gestão associativa. (NR)”

 

Podemos concluir, portanto, que a iniciativa busca promover o empreendedorismo da pessoa idosa que desenvolve atividades rurais, o que deve ser feito levando em consideração às inovações tecnológicas existentes do setor. Trata-se então de inciativa que visa promover os meios de instrução em favor das pessoas de idade mais avançada que desenvolvam atividades agropecuárias.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1449/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1449/2023, de autoria do deputado Doriel Barros, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[20/03/2024 14:17:32] ENVIADA P/ SGMD
[20/03/2024 20:17:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/03/2024 20:18:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/03/2024 00:32:09] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.