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Parecer 2770/2024

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1602/2024

AUTORIA: DEPUTADO JOÃOZINHO TENÓRIO

 

PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO ILUSTRÍSSIMO SR. RICARDO ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 228, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023). AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

 

            Submete-se a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1602/2024, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório, que concede o “Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Ilustríssimo Senhor Ricardo Alexandre de Almeida Santos”.    

Proposição instruída com documentações necessárias, incluindo certidões negativas, além de informações relativas à identidade e histórico da personalidade agraciada. Em sua justificativa, assim argumenta o parlamentar propositor do Projeto:

Ricardo Alexandre de Almeida Santos é natural de Campina Grande, na Paraíba. Procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco, tendo sido nomeado em 2005. Formou-se em Direito pela Universidade de Estadual da Paraíba, em 2002. Em sua extensa carreira profissional, o homenageado foi aprovado em diversos concursos e atuou como Técnico de Finanças e Controle da Secretaria Federal de Controle Interno; Técnico de Finanças e Controle – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Técnico da Receita Federal; Auditor-fiscal da Receita Federal; Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; e Procurador-Consultivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Ademais, é autor do livro “Direito Tributário”, coautor da obra “Direito Administrativo”, títulos em que acumula prêmios com essas publicações; professor de Pós-Graduação e de Cursos Preparatórios para concursos, além de palestrante em diversos congressos e seminários. Entre os prêmios recebidos está a Medalha de Honra ao Mérito Casa Félix de Araújo, da Câmara Municipal de Campina Grande, em 1 de dezembro de 2012; e homenagem da Ordem dos Advogados do Brasil e Associação Mineira de Direito do Estado pela obra "Direito Tributário Esquematizado", considerada a melhor obra para os estudantes de direito. Tendo em vista, assim sua marcante trajetória e importância para o povo pernambucano, solicito dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.”

O Projeto de Resolução tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, inciso III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Modificando o que esta Comissão costuma realizar em seus Pareceres, dada a enorme contribuição do agraciado ao Estado de Pernambuco, vamos, antes de adentrar nas questões formais a respeito da viabilidade do Projeto, tecer algumas considerações acerca do Sr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

 Ricardo Alexandre é uma referência não apenas no Estado de Pernambuco, mas a nível nacional, tanto no âmbito dos órgãos de controle quanto na docência. Ao longo dos anos, incontáveis alunos tiveram a possibilidade de mudar de vida graças à didática ímpar do Professor Ricardo Alexandre. Toda uma geração de servidores públicos, Juízes, Promotores, Defensores, Delegados, Procuradores, aprenderam Direito Tributário e Direito Administrativo graças às lições do Professor.

Não bastasse isso, Ricardo exerce a função de Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco há quase duas décadas, sendo, inclusive, o atual Procurador Geral da instituição. Por meio do seu trabalho, Ricardo luta pelo zelo à coisa pública, atuando em prol da legalidade, legitimidade, economicidade e em busca da concretização do Direito Fundamental à Boa Administração Pública no âmbito do Estado de Pernambuco. Em suma, os cidadãos pernambucanos têm em Ricardo Alexandre grande aliado na busca pela construção de uma sociedade melhor, com maior respeito à gestão pública e garantia de que os recursos públicos serão dispendidos de forma legítima e em cumprimento ao que determina a ordem constitucional.

Feitas as considerações acerca do Professor Ricardo Alexandre, avancemos às questões formais acerca do PR. O projeto de resolução objetiva conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano. Verifica-se, portanto, que a iniciativa tem embasamento no art. 228, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 228. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente sobre:

[...]

X - concessão de títulos honoríficos e de comendas;

[...].

Igualmente, os incisos IV e V do art. 9º da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, preconiza que a proposição destinada à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhada para a CCLJ, após juízo inicial de viabilidade por meio da Secretaria Geral da Mesa Diretora:

Art. 9º O projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano deverá observar as seguintes regras quanto à sua apresentação e tramitação:

 IV - na hipótese de terem sido atendidas as exigências regimentais, a Secretaria Geral da Mesa Diretora adotará as providências cabíveis para a autuação e publicação do projeto de resolução na imprensa oficial; e

V - cumpridas as formalidades mencionadas no inciso IV deste artigo, o Presidente da Assembleia encaminhará o projeto de resolução para a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas nesta Resolução para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano, seguindo-se, a partir de então, o trâmite regimental, ouvida a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, quanto ao mérito.

Por fim, ainda sobre iniciativa e possibilidade, verifica-se inexistência de ultrapassagem do limite de concessão de 04 (quatro) títulos de cidadão na Sessão Legislativa pelo mesmo autor, conforme dispõe o § 5º, art. 2º, do mesmo Diploma Legal (Resolução nº 1.892/23):

§ 5º Cada Deputado poderá, por Legislatura, conceder até 4 (quatro) Títulos Honoríficos de Cidadão Pernambucano, e até 4 (quatro) Medalhas Joaquim Nabuco.

Analisando a Justificativa e documentação acostada ao projeto de resolução em apreço, é possível inferir o pleno atendimento às exigências elencadas pela noviça Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, uma vez presente o vínculo da agraciada com o Estado de Pernambuco, desenvolvimento de atividades habituais e ausência de qualquer informação desabonadora, tendo em vista a apresentação de certidões criminais e eleitorais (nada consta).

Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1602/2024, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório.

 

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1602/2024, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório.

Histórico

[19/03/2024 11:18:16] ENVIADA P/ SGMD
[19/03/2024 11:43:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/03/2024 11:43:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/03/2024 01:09:16] PUBLICADO





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