
Indicação No 1995/2023
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um veemente Apelo à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, no sentido de analisar a possibilidade de estabelecer o piso salarial do Administrador em exercício na iniciativa privada, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Justificativa
A presente propositura tem por objetivo encaminhar apelo à Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, no sentido de unir esforços para a implantação do piso salarial do Administrador em exercício na iniciativa privada, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Como neste Estado não existe regulamentação sobre o piso salarial em pauta, boa parte dos profissionais dessa área recebe uma remuneração não condizente com o trabalho que realiza.
Nossa iniciativa atende ao pleito contido no Ofício nº 28/2023/CRA-PE, encaminhado pelo Conselho Regional de Administração de Pernambuco, onde visa dignificar e valorizar os profissionais, que atualmente não possuem um piso salarial que reflita a importância social desta categoria.
A Lei Complementar Federal 103/2000 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituírem, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para empregados que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, como é o caso dos Administradores em Pernambuco.
A citada lei é de competência da governadora para elaboração do projeto de lei criando o piso salarial para administradores contratados pela iniciativa privada, cabendo ao legislativo a sua aprovação.
Devido ao grande número de profissionais administradores que ingressam anualmente no mercado de trabalho, há a necessidade de se valorizar tão importante profissão.
Pelo exposto, requeremos o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição, para em sendo aprovada siga como indicação de projeto de lei à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, que acolhendo a Indicação seja elaborado o projeto pretendido, estabelecendo, conforme autoriza o art. 1º, da Lei Complementar nº 103/2000, um piso salarial para profissionais administradores contratados pela inciativa privada.
Histórico
Jarbas Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/05/2023 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |