Brasão da Alepe

Parecer 644/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 299/2019

Autoria: Deputado Antônio Moraes

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO CIGANO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 299/2019, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

O Projeto de Lei altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Cigano.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Por força de decreto presidencial, 24 de maio foi, desde 2006, instituído como sendo o Dia Nacional do Cigano. A data foi escolhida em razão de ser este o dia que o calendário cigano dedica a Santa Sara Kali, padroeira dos povos ciganos.

As roupas coloridas, a forma rápida de comunicação, a música e a dança são alguns dos aspetos que identificam a cultura cigana, que, apesar das adversidades atravessadas durante séculos, mantém-se viva e forte em todo o mundo, inclusive no Brasil.

Diante da importância desse povo, a proposição ora em análise visa inserir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual do Cigano, a ser comemorado no já citado dia 24 de maio.

Busca-se, com isso, difundir informações sobre a importância do povo cigano e dar maior visibilidade à sua cultura e história. Pretende-se, também, combater o preconceito e a discriminação contra essa comunidade.

Trata-se, portanto, de iniciativa simbólica que promove a articulação entre órgãos governamentais, não governamentais e representantes da sociedade civil em prol do bem estar e do respeito à cultura e às tradições do povo cigano.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 299/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a criação do Dia Estadual do Cigano, a ser comemorado em 24 de maio, atende ao interesse público por promover a cultura e a história do povo cigano.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 299/2019 de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Histórico

[27/08/2019 14:42:58] ENVIADA P/ SGMD
[27/08/2019 18:31:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/08/2019 18:31:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/08/2019 08:41:03] ENVIADA P/ SGMD
[28/08/2019 12:19:29] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.