
Parecer 2396/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1487/2023
Autor: Governadora do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que INSTITUI O “BÔNUS LIVRO” PARA OS SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da mensagem nº 34/2023, o Projeto de Lei nº 1487/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão objetiva instituir o “Bônus Livro” para os servidores efetivos e contratados por tempo determinado da Secretaria de Educação e Esportes.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
A proposição objetiva instituir o “Bônus Livro”, benefício financeiro destinado à aquisição de livros por servidores efetivos e contratados por tempo determinado da Secretaria de Educação e Esportes, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino, incentivar o processo de atualização de conhecimento e a formação continuada desses servidores.
Conforme proposta, o “Bônus Livro” será concedido nos termos do decreto regulamentador, por ocasião da realização de feira de livro no Estado de Pernambuco, organizada ou apoiada pela Secretaria de Educação e Esportes.
Ademais, estabelece que o valor do “Bônus Livro” será correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) para os professores e a R$ 500,00 (quinhentos reais) para os demais servidores, e poderá ser reajustado, anualmente, mediante decreto, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Por fim, importante indicar que o “Bônus Livro” não tem natureza salarial nem se incorporará à remuneração do servidor para qualquer efeito.
Diante do exposto, trata-se de medida de fomento a qualidade do ensino e incentivo ao processo de atualização de conhecimento e formação continuada dos professores e servidores da educação da rede pública estadual.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1487/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1487/2023, de autoria da Governadora do Estado.
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