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Parecer 2396/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1487/2023

Autor: Governadora do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que INSTITUI O “BÔNUS LIVRO” PARA OS SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da mensagem nº 34/2023, o Projeto de Lei nº 1487/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão objetiva instituir o “Bônus Livro” para os servidores efetivos e contratados por tempo determinado da Secretaria de Educação e Esportes.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

A proposição objetiva instituir o “Bônus Livro”, benefício financeiro destinado à aquisição de livros por servidores efetivos e contratados por tempo determinado da Secretaria de Educação e Esportes, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino, incentivar o processo de atualização de conhecimento e a formação continuada desses servidores. 

Conforme proposta, o “Bônus Livro” será concedido nos termos do decreto regulamentador, por ocasião da realização de feira de livro no Estado de Pernambuco, organizada ou apoiada pela Secretaria de Educação e Esportes.

Ademais, estabelece que o valor do “Bônus Livro” será correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) para os professores e a R$ 500,00 (quinhentos reais) para os demais servidores, e poderá ser reajustado, anualmente, mediante decreto, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

Por fim, importante indicar que o “Bônus Livro” não tem natureza salarial nem se incorporará à remuneração do servidor para qualquer efeito.

Diante do exposto, trata-se de medida de fomento a qualidade do ensino e incentivo ao processo de atualização de conhecimento e formação continuada dos professores e servidores da educação da rede pública estadual.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1487/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1487/2023, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[12/12/2023 12:09:48] ENVIADA P/ SGMD
[12/12/2023 19:44:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/12/2023 19:45:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/12/2023 07:47:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.