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Parecer 2202/2023

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1485/2023

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco


Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1485/2023, que pretende alterar o art. 4º da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados que indica para realização de tarefas por prazo certo. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1485/2023, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 32/2023, datada de 20 de novembro de 2023, e assinada pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.

A propositura tem como objetivo alterar o § 1º-A do art. 4º da Lei Complementar nº 340/2016, que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados para realização de tarefas por prazo certo. Busca-se estender o prazo para a renovação das designações em curso, que se encerraria ao final de 2023, para até 31 de dezembro de 2024.

Essas designações tratam do aproveitamento de comissários, agentes ou escrivães aposentados para o exercício de atividades administrativas, de atendimento ao público, de lavratura de boletins de ocorrências, de condução de veículos policiais e de operação de equipamentos computacionais.

Por fim, destaca-se que, na mensagem encaminhada, a autora da proposição solicita, com base no artigo 21 da Constituição do Estado de Pernambuco, que a matéria tramite sob regime de urgência.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 223, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

Quanto às atribuições desta Comissão, portanto, cabe analisar se a medida carrega algum aumento de despesa pública, conforme definido nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

Nesse sentido, observa-se que o anexo I da Lei Complementar nº 340/2016, na forma em vigor, já permite que até 800 aposentados da Polícia Civil sejam designados e recebam remuneração de R$ 1.800,00 para o exercício de determinadas atividades.

A proposição não altera o quantitativo previsto no anexo I da Lei, nem eleva os valores nele previstos, mas trata apenas da possibilidade de renovação das designações em curso. Dessa forma, não se configura qualquer tipo de geração de despesas, o que é corroborado na própria mensagem encaminhada pela Governadora do Estado, autora da proposta:

Vale destacar que a atual proposta não apresenta impacto orçamentário financeiro, tendo em vista que se trata da manutenção das atividades desenvolvidas pelos policiais civis designados que se encontram atualmente no processo, conforme ditames da Lei Complementar nº 340, de 2016.

Aponta-se, ademais, que o projeto não traz qualquer dispositivo que afete a receita pública ou que trate de matéria tributária.

Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a legislação orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1485/2023, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1485/2023, de autoria da Governadora do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 06 de dezembro de 2023.

Histórico

[06/12/2023 14:33:26] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2023 19:34:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2023 19:38:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2023 08:02:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.