
Parecer 2308/2023
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 1239/2023
Autoria: Deputada Simone Santana
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1239/2023, que altera a Lei nº 17.528, de 9 de dezembro de 2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, a fim de estabelecer novas diretrizes. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei no 1239/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Inicialmente, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que se manifestou pela sua aprovação.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que objetiva alterar a Lei nº 17.528, de 9 de dezembro de 2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério, a fim de estabelecer novas diretrizes.
2. Parecer do Relator
A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Em seu art. 203, a Carta Magna dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos, dentre outros, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre a proteção a grupos vulneráveis. Nesse sentido, a proposição em apreço objetiva alterar a Lei nº 17.528, de 9 de dezembro de 2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Qualidade de Vida da Mulher em Climatério, a fim de estabelecer novas diretrizes.
De acordo com a proposta:
“Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.528, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º.....................................................................................
II - orientação individualizada adequada para hormonioterapia ou outros tratamentos adequados; (NR)
III - difusão de informações, inclusive mediante campanhas institucionais, seminários, palestras e cursos; (NR)
IV - estímulo à pesquisa e à coleta de dados relacionados à menopausa para melhorar a compreensão dos problemas e necessidades das mulheres durante essa fase; (AC)
V - acesso facilitado a informações sobre tratamentos médicos, terapias alternativas e apoio psicológico para mulheres que estão passando pela menopausa; (AC)
VI - incentivo à formação de grupos de apoio para mulheres em transição para a menopausa, onde elas possam compartilhar experiências e obter apoio mútuo; (AC)
VII - desenvolvimento de programas de capacitação para profissionais de saúde, a fim de melhorar o atendimento e a compreensão das necessidades das mulheres na menopausa; e (AC)
VIII - promoção de ambientes de trabalho que sejam sensíveis às necessidades das mulheres na menopausa, incluindo a consideração de adaptações razoáveis quando necessário." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.”.
Nota-se, portanto, que a propositura estabelece importante contribuição legislativa, direcionada à promoção da saúde e do bem-estar físico e mental das mulheres em climatério no Estado.
Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1239/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 1239/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico