
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 1137/2016
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CRIAR A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PELA PARTICIPAÇÃO
NA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DOS CADASTROS DE FORNECEDORES, MATERIAIS E SERVIÇOS,
INCLUSIVE DE ENGENHARIA E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA RESERVADA NO
ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL À INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, NOS
TERMOS DO ART. 19, § 1º, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 (SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO). PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Complementar nº 1137/2016, de autoria do Governador do Estado,
que visa criar a gratificação de incentivo pela participação na gestão e
higienização dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de
engenharia.
Consoante justificativa do autor, in verbis:
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei Complementar, em anexo, que cria a gratificação de incentivo pela
participação na gestão e higienização dos cadastros de fornecedores, materiais
e serviços, inclusive de engenharia.
A presente proposição tem por objetivo redimensionar o quantitativo de
gratificações de incentivo, reduzindo o número total de gestores de 100 (cem)
para, no máximo, 68 (sessenta e oito). Tal redução será possível com uma melhor
distribuição das competências, com a implementação de carga horária de 40
(quarenta) horas semanais para os gestores geral e central e com um melhor
acompanhamento dos gestores especialistas, inclusive com a instituição de
avaliação de desempenho.
A proposta encaminhada cria ainda 03 (três) níveis hierárquicos de gestores e
suas atribuições, distribuindo de maneira qualitativa e quantitativa as
atividades inerentes aos catálogos, fazendo com que sua gestão seja otimizada,
trazendo a possibilidade de implementar ações de melhoria nas contratações
públicas, com a realização dos trabalhos de padronização e higienização dos
materiais e serviços adquiridos pelo Governo do Estado.
A proposição tramita em regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
O projeto de lei ora em análise é de iniciativa privativa do Governador do
Estado, nos termos do art. 19, § 1º, IV, da Constituição Estadual, in verbis:
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
................................................................................
........
IV- servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1137/2016, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1137/2016, de autoria
do Governador do Estado
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Edilson Silva, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edilson Silva Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Adalto Santos Aluísio Lessa Antônio Moraes Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins | Pedro Serafim Neto Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 6 de dezembro de 2016.
Zé Maurício
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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