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Parecer 2278/2023

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1097/2023

 

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputada Socorro Pimentel

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1097/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de estabelecer os objetivos da Semana Estadual de Aleitamento Materno. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1097/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão dispõe sobre os objetivos da Semana Estadual de Aleitamento Materno, instituída pela Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer os objetivos da Semana Estadual de Aleitamento Materno, realizada entre os dias 1º e 7 de agosto. Para tanto, a iniciativa dispõe que:

Art. 1º O art. 239 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 239. .....................................................................

§ 1º A semana estadual prevista no caput coincide com o período em que se comemora a Semana Mundial do Aleitamento Materno e tem como objetivos: (NR)

I - incentivar a amamentação, essencial para o crescimento e desenvolvimento cognitivo da criança, fortalecimento de seu sistema imunológico e proteção à saúde; (AC)

II - conscientizar sobre os benefícios da amamentação, inclusive como forma de diminuição da dor e do desconforto dos bebês durante procedimentos dolorosos, como aplicação de vacinas, medicamentos e coleta de sangue, e, ainda, para acalmá-los, em conformidade com as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde; e (AC)

III - promover o encontro com especialistas na área para debate do assunto e a realização de palestras e campanhas educativas. (AC)

 Assim, pode-se concluir que a iniciativa busca promover o debate público sobre a importância do leite materno, fortalecendo iniciativas de conscientização social para os benefícios da amamentação e de incentivo ao aleitamento como instrumento de proteção à saúde do bebê.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1097/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1097/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[06/12/2023 12:26:44] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2023 21:34:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2023 21:34:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2023 11:21:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.