Brasão da Alepe

Parecer 2240/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 1476/2023

Autor: Defensor Público Geral do Estado

Emenda Modificativa nº 01/2023

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 9 DE JUNHO DE 1998, QUE INSTITUI E ORGANIZA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 1476/2023, de autoria do Defensor Público Geral do Estado, com a Emenda Modificativa nº 01/2023, da Comissão de Constituição, Legislação, e Justiça.

O Projeto de Lei objetiva modificar a Lei Complementar nº 20, de 9 de junho de 1998, que institui e organiza a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

O Projeto de Lei em análise visa basicamente aumentar as remunerações devidas aos Defensores Públicos do Estado de Pernambuco, acompanhando as atualizações resultantes do aumento do teto remuneratório dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, o projeto indica os valores a serem percebidos mensalmente pela categoria nos próximos três anos.

 

Frise-se que é missão institucional da Defensoria Pública a proteção dos cidadãos que não tiverem condições de arcar com as despesas de um advogado privado, razão pela qual é importante o aumento concedido à categoria.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 1476/2023, com as alterações introduzidas pela Emenda Modificativa nº 01/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 1476/2023, de autoria do Defensor Público Geral do Estado, com a Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[06/12/2023 12:28:14] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2023 21:22:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2023 21:22:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2023 10:12:23] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.