
Parecer 2104/2023
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 907/2023
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 907/2023, que institui o Programa Escola Amiga do Agro na Rede Pública Estadual de ensino no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 907/2023, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
A finalidade da proposta é instituir o Programa Escola Amiga do Agro na Rede Pública Estadual de ensino no Estado de Pernambuco.
1.2-Conforme preconiza o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o referido Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023. Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1-O acelerado crescimento populacional, os avanços tecnológicos e a globalização da economia trouxeram mudanças significativas no setor agropecuário, um dos principais responsáveis pela geração de emprego e desenvolvimento social e econômico no Brasil.
Além disso, no meio rural observa-se a presença de famílias que exercem atividades da agricultura familiar de subsistência.
2.2-Nesse sentido, o Substitutivo aqui analisado busca instituir o Programa Escola Amiga do Agro na Rede Pública Estadual de ensino no Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover uma interação entre os estudantes pernambucanos e a realidade agropecuária estadual, por meio de atividades pedagógicas destinadas aos alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas.
2.3-O Programa cria espaço favorável à compreensão dos alunos acerca do tema, para que manifestem suas opiniões e se envolvam nas atividades pedagógicas, compartilhem informações sobre a produção agropecuária na comunidade local, eliminem distorções e preconceitos, além de difundir o papel estratégico do setor na geração de emprego e renda.
2.4-A proposição estabelece ações e objetivos que devem ser implementados por meio de parcerias entre o Poder Executivo e instituições educacionais e empresas públicas ou privadas, com o intuito de contribuir para a formação acadêmica e social dos estudantes pernambucanos.
2.5-Diante do exposto, percebe-se a relevância da proposição, uma vez que promove o conhecimento e valoriza o setor agropecuário, contribuindo para a formação acadêmica e experiência social dos jovens estudantes. Portanto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 907/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 907/2023, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.
Plenarinho I, 29 de novembro de 2023
Deputado Doriel Barros – Presidente
Deputado Luciano Duque – Relator
Deputada Rosa Amorim
Histórico