Brasão da Alepe

Parecer 2104/2023

Texto Completo

 PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 907/2023

 

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 907/2023, que institui o Programa Escola Amiga do Agro na Rede Pública Estadual de ensino no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 907/2023, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

A finalidade da proposta é instituir o Programa Escola Amiga do Agro na Rede Pública Estadual de ensino no Estado de Pernambuco.

1.2-Conforme preconiza o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o referido Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023. Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.

 

2. Parecer do Relator

2.1-O acelerado crescimento populacional, os avanços tecnológicos e a globalização da economia trouxeram mudanças significativas no setor agropecuário, um dos principais responsáveis pela geração de emprego e desenvolvimento social e econômico no Brasil.

Além disso, no meio rural observa-se a presença de famílias que exercem atividades da agricultura familiar de subsistência.

2.2-Nesse sentido, o Substitutivo aqui analisado busca instituir o Programa Escola Amiga do Agro na Rede Pública Estadual de ensino no Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover uma interação entre os estudantes pernambucanos e a realidade agropecuária estadual, por meio de atividades pedagógicas destinadas aos alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas.

2.3-O Programa cria espaço favorável à compreensão dos alunos acerca do tema, para que manifestem suas opiniões e se envolvam nas atividades pedagógicas, compartilhem informações sobre a produção agropecuária na comunidade local, eliminem distorções e preconceitos, além de difundir o papel estratégico do setor na geração de emprego e renda.

 2.4-A proposição estabelece ações e objetivos que devem ser implementados por meio de parcerias entre o Poder Executivo e instituições educacionais e empresas públicas ou privadas, com o intuito de contribuir para a formação acadêmica e social dos estudantes pernambucanos.

 2.5-Diante do exposto, percebe-se a relevância da proposição, uma vez que promove o conhecimento e valoriza o setor agropecuário, contribuindo para a formação acadêmica e experiência social dos jovens estudantes. Portanto, esta  relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 907/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 907/2023, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.

 

Plenarinho I, 29 de novembro de 2023

 

Deputado Doriel Barros – Presidente

Deputado Luciano Duque – Relator

Deputada Rosa Amorim

 

Histórico

[29/11/2023 11:14:17] ENVIADA P/ SGMD
[29/11/2023 17:47:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/11/2023 17:47:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/11/2023 03:17:11] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.