
Parecer 2066/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1208/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Mário Ricardo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1208/2023, que denomina Quadra Poliesportiva Dr. Guilherme Uchoa a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio Eurico Pfisterer, no município de Igarassu. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1208/2023, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo denominar Quadra Poliesportiva Dr. Guilherme Uchoa a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio Eurico Pfisterer, no município de Igarassu.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A Carta Magna estabelece ainda que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo. Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo denominar de Quadra Poliesportiva Dr. Guilherme Uchoa a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Eurico Pfisterer, localizada no município de Igarassu.
O ex-deputado Guilherme Uchoa nasceu no município de Timbaúba, em 22 de abril de 1947. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e em Licenciatura Plena em História pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru. Exerceu os cargos de Escrivão da Polícia Civil e Juiz de Direito, tendo integrado o Poder Judiciário Estadual entre os anos de 1985 e 1992, atuando nas comarcas de Palmeirina, Angelim, Riacho das Almas, Caruaru, Cumaru, Goiana, Olinda e Recife.
Reeleito presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Uchoa faleceu no ano de 2018, quando exercia o sexto mandato parlamentar. Ocupando a Presidência da Casa, deu início à construção dos prédios que abrigam o novo Plenário Estadual e os gabinetes dos deputados. Além disso, ocupou o cargo de Governador em exercício por cinco vezes, em razão das ausências dos titulares do mandato.
Podemos concluir, portanto, que a propositura em questão, que denomina de Quadra Poliesportiva Dr. Guilherme Uchoa a quadra de esportes da EREM Eurico Pfisterer, localizada no município de Igarassu, presta uma justa homenagem ao ex-deputado, em razão de todo o trabalho desenvolvido em prol do povo pernambucano.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1208/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1208/2023, de autoria do Deputado Mário Ricardo, está em condições de ser aprovado.
Histórico