Brasão da Alepe

Parecer 2066/2023

Texto Completo

PARECER Nº

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1208/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Mário Ricardo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1208/2023, que denomina Quadra Poliesportiva Dr. Guilherme Uchoa a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio Eurico Pfisterer, no município de Igarassu. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1208/2023, de autoria do Deputado Mário Ricardo.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo denominar Quadra Poliesportiva Dr. Guilherme Uchoa a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio Eurico Pfisterer, no município de Igarassu.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A Carta Magna estabelece ainda que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo. Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo denominar de Quadra Poliesportiva Dr. Guilherme Uchoa a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Eurico Pfisterer, localizada no município de Igarassu.

O ex-deputado Guilherme Uchoa nasceu no município de Timbaúba, em 22 de abril de 1947. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e em Licenciatura Plena em História pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru. Exerceu os cargos de Escrivão da Polícia Civil e Juiz de Direito, tendo integrado o Poder Judiciário Estadual entre os anos de 1985 e 1992, atuando nas comarcas de Palmeirina, Angelim, Riacho das Almas, Caruaru, Cumaru, Goiana, Olinda e Recife.

Reeleito presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Uchoa faleceu no ano de 2018, quando exercia o sexto mandato parlamentar. Ocupando a Presidência da Casa, deu início à construção dos prédios que abrigam o novo Plenário Estadual e os gabinetes dos deputados. Além disso, ocupou o cargo de Governador em exercício por cinco vezes, em razão das ausências dos titulares do mandato.

Podemos concluir, portanto, que a propositura em questão, que denomina de Quadra Poliesportiva Dr. Guilherme Uchoa a quadra de esportes da EREM Eurico Pfisterer, localizada no município de Igarassu, presta uma justa homenagem ao ex-deputado, em razão de todo o trabalho desenvolvido em prol do povo pernambucano.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1208/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1208/2023, de autoria do Deputado Mário Ricardo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[23/11/2023 11:58:23] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2023 17:06:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2023 17:06:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/11/2023 00:55:00] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.