Brasão da Alepe

Parecer 2037/2023

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 907/2023, que institui o Programa Escola Amiga do Agro na Rede Pública Estadual de ensino no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 907/2023, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho.

A proposição tem o objetivo de instituir o Programa Escola Amiga do Agro na Rede Pública Estadual de ensino no Estado de Pernambuco.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde foi aprovado o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com a intenção de aperfeiçoar o Projeto de Lei em análise, em especial para remover a atribuição de funções a Secretarias de Estado do Poder Executivo.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O setor agropecuário apresenta grande relevância no cenário pernambucano, sendo considerado um dos principais pilares na produção sustentável de alimentos.

A produção de alimentos está diretamente ligada ao direito à segurança alimentar e nutricional, à educação, à saúde e à vida. Além disso, o aumento do consumo da população, a qualidade dos alimentos e a competição mercadológica entre grandes produtores, ampliaram, ao longo do tempo a capacidade de emprego, renda e o desenvolvimento agropecuário no Estado de Pernambuco.

Nesse contexto, a proposição em tela busca instituir o Programa Escola Amiga do Agro na rede pública estadual de ensino no Estado de Pernambuco, com a finalidade de promover uma interação entre os estudantes pernambucanos e a realidade agropecuária, por meio de atividades pedagógicas destinadas aos alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas.

Trata-se de proposição com ações e objetivos definidos, nos seguintes termos:

““Art. 2º São ações do Programa Escola Amiga do Agro:

 

      I - promover conhecimento sobre os saberes, as experiências e o dia a dia do produtor rural, demonstrando a importância da agropecuária para a sociedade e para o desenvolvimento do Estado;

 

      II - compartilhar com a comunidade escolar conceitos e informações sobre a produção agropecuária do Estado e sua importância para a geração de empregos, renda, alimentos e matérias-primas;

 

      III - disseminar informações e conhecimentos sobre as diversas etapas das cadeias produtivas agropecuárias, com foco na valorização das atividades agropecuárias e das políticas públicas destinadas ao setor agrícola;

 

      IV - preparar os estudantes pernambucanos para torná-los cidadãos comprometidos com a segurança alimentar, a defesa agropecuária e a sustentabilidade;

 

      V - valorizar os aspectos sociais e culturais do homem do campo; e

 

      VI - disseminar a importância das boas práticas agropecuárias, influenciando na mudança de atitudes e comportamentos de toda a comunidade onde as crianças vivem.

 

      Art. 3º São objetivos do Programa Escola Amiga do Agro:

 

      I - contribuir para a formação acadêmica e experiência social das crianças e jovens do Estado;

 

      II - eliminar distorções sobre as funções socioeconômicas da agropecuária pernambucana;

 

      III - estimular os estudantes pernambucanos a realizarem ações de extensão relacionadas ao meio rural e às atividades agropecuárias;

 

      IV - difundir o papel estratégico da agropecuária na construção do desenvolvimento social e econômico do Estado; e

      V - complementar a formação dos estudantes pernambucanos por meio da integração com a comunidade rural durante a prática.”

 

 

Nota-se que a proposição se adequa à noção de promoção da cidadania e dos direitos humanos, haja vista que insere importante temática no ambiente escolar.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 907/2023.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 907/2023, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[23/11/2023 11:35:03] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2023 16:33:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2023 16:34:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/11/2023 00:28:32] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.