
Parecer 1959/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 907/2023, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 907/2023, QUE Institui o Programa Escola Amiga do Agro na Rede Pública Estadual de ensino no Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2023 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 907/2023, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
A proposição original institui o Programa Escola Amiga do Agro na Rede Pública Estadual de ensino no Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, apresentado a fim de remover a atribuição de funções às Secretarias de Estado do Poder Executivo, além de outras melhorias no texto original.
Com a aprovação do Substitutivo, restou prejudicada proposição principal. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
A proposição ora analisada visa a instituir o Programa Escola Amiga do Agro na Rede Pública Estadual de ensino no Estado de Pernambuco, no intuito de promover uma interação entre os estudantes e a realidade agropecuária estadual, por meio de atividades pedagógicas destinadas aos alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas.
Entre as ações previstas no Programa, nos termos do art. 2º, destacam-se: a promoção de conhecimento sobre a importância da agropecuária para a sociedade e para o desenvolvimento socioeconômico; o compartilhamento com a comunidade escolar conceitos e informações sobre a geração de empregos, renda, alimentos, matérias-primas, as diversas etapas das cadeias produtivas agropecuárias, segurança alimentar, defesa agropecuária e a sustentabilidade, com respeito aos aspectos sociais e culturais do homem do campo e disseminação das boas práticas agropecuárias.
A propositura ainda estabelece os seguintes objetivos: contribuir para a formação acadêmica e social dos estudantes; eliminar distorções sobre as funções da agropecuária; estimular ações de extensão; difundir o papel estratégico da agropecuária, além de buscar integrar a comunidade rural nas práticas de formativas dos estudantes. Para efetivação do programa, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com instituições educacionais públicas e privadas, bem como com empresas públicas e privadas.
A medida legislativa tem o mérito de criar condições para a aprendizagem dos estudantes sobre o funcionamento e papel estratégico do setor agrícola, além de promover a interação entre alunos da rede pública estadual de ensino e a realidade agropecuária do Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 907/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2023 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 907/2023, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Histórico