
Parecer 571/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 404/2019
Autoria: Poder Judiciário
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 12.373, DE 26 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio do Ofício Nº 651/2019, de 1º de agosto de 2019, o Projeto de Lei Ordinária Nº 404/2019, de autoria do Poder Judiciário, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei altera a Lei Nº 12.373, de 26 de maio de 2003, e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Nº 12.373, de 26 de maio de 2003, criou a Gratificação Policial de Incentivo, devida aos militares do estado e aos policiais civis à disposição do Poder Judiciário de Pernambuco.
A proposição em análise, por sua vez, tem como objetivo modificar esta legislação, no sentido de conferir ao Delegado de Polícia Civil que esteja à disposição do Poder Judiciário de Pernambuco a referida Gratificação Policial de Incentivo, devida aos demais policiais civis à disposição do Poder Judiciário. Nesse ponto, é importante registrar a observância ao escalonamento previsto na Lei Complementar Nº 346/17, que estrutura a carreira do cargo público de Delegado de Polícia Civil.
O Projeto de Lei indica, ainda, a revogação da alínea “d” do inciso I do § 2º do art. 4º da Lei Nº 12.341/03, com o intuito de atualizar o dispositivo relativo à composição do Quadro Efetivo da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).
Diante do exposto acima, justifica-se a aprovação da proposição em questão, que objetiva conferir tratamento isonômico aos servidores à disposição do Poder Judiciário.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 404/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, estendendo a Gratificação Policial de Incentivo ao cargo público de Delegado de Polícia Civil.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 404/2019, de autoria do Poder Judiciário.
Histórico