
Parecer 570/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 403/2019
Autoria: Poder Judiciário
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 15.539, DE 1º DE JULHO DE 2015, COM O INTUITO DE IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio do Ofício Nº 650/2019, de 1º de agosto de 2019, o Projeto de Lei Ordinária Nº 403/2019, de autoria do Poder Judiciário, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei altera a Lei Nº 15.539, de 1º de julho de 2015, com o intuito de implementar a Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Nº 15.539, de 1º de julho de 2015, alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e definiu nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
A proposição em análise, por sua vez, tem como objetivo modificar esta legislação, no sentido de conferir isonomia a um grupo de servidores não contemplados pela Lei Nº 16.115/2017, que, entre outras disposições, fixou nova tabela de vencimentos para os Oficiais de Justiça PJ-III (nível médio).
Os Oficiais de Justiça referidos acima terão, portanto, novos valores na tabela de vencimentos, com efeitos financeiros implementados em quatro parcelas anuais, sucessivas e não cumulativas, a partir de 1º de outubro de 2019.
Por fim, o Projeto de Lei cria três funções gratificadas na estrutura funcional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), que passarão a compor a Diretoria de Documentação Judiciária (DIDOC) do órgão.
Diante do exposto, justifica-se a aprovação da proposição em questão, que objetiva efetivar a Política de Valorização Funcional dos Servidores e melhor estruturar a área de documentação judiciária do TJPE.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 403/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, aperfeiçoando a Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 403/2019, de autoria do Poder Judiciário.
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