Brasão da Alepe

Parecer 1856/2023

Texto Completo

PARECER Nº

AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1051/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Antônio Moraes

Parecer ao Projeto de Resolução nº 1051/2023, que submete a indicação da procissão do Carrego da Lenha, também conhecida como Procissão da Lenha, no município de Goiana, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 1051/2023, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a submeter a indicação da procissão do Carrego da Lenha, também conhecida como Procissão da Lenha, no município de Goiana, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais, sendo aprovada. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

        

Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas (junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados) que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, transmitido de geração em geração.

Nesse contexto, a proposição em análise visa a submeter a indicação da procissão do Carrego da Lenha, também conhecida como Procissão da Lenha, no município de Goiana, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco (RPCI-PE).

Cabe ressaltar que, de acordo com Lei nº 16.426/2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco, a Assembleia Legislativa de Pernambuco é parte legítima para requerer a abertura do processo de registro junto à Secretaria de Cultura.

A festa, dedicada a São Lourenço Mártir, acontece há mais de 400 anos na comunidade quilombola de São Lourenço, em Goiana, e relembra o sacrifício do santo, queimado vivo por proteger o povo cristão.

A Procissão da Lenha abre os festejos em homenagem ao padroeiro da comunidade, sempre guiada pela bandeira do santo e embalada pelo som do coco de roda. Os fiéis carregam pedaços de madeira e galhos secos e percorrem toda a comunidade até a Igreja Matriz, onde a lenha é depositada formando uma grande fogueira que é queimada após oito dias, em alusão aos momentos de aflição que o mártir passou.

Podemos concluir, portanto, que a proposta aqui analisada tem o mérito de promover a proteção e a valorização da cultura pernambucana e de seus elementos, por meio da indicação da Procissão da Lenha, importante elemento de nossa cultura, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 1051/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 1051/2023, de autoria do Deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/11/2023 12:25:59] ENVIADA P/ SGMD
[01/11/2023 19:08:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/11/2023 19:08:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/11/2023 00:45:50] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.