
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores originas e promocionais de produtos comercializados de forma direta ao consumidor.
Texto Completo
Art. 1° O estabelecimento comercial varejista, que comercialize produtos de
forma direta, ao anunciar descontos ou promoções, ficará obrigado a divulgar o
valor original do produto e o valor promocional, para que o desconto seja
percebido de forma clara e precisa pelo consumidor.
Art. 2° O produto com seu preço original não poderá ser divulgado como
integrante de promoção, desconto ou liquidação.
Art. 3° O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao
pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
forma direta, ao anunciar descontos ou promoções, ficará obrigado a divulgar o
valor original do produto e o valor promocional, para que o desconto seja
percebido de forma clara e precisa pelo consumidor.
Art. 2° O produto com seu preço original não poderá ser divulgado como
integrante de promoção, desconto ou liquidação.
Art. 3° O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao
pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Autor: Lucas Ramos
Justificativa
As relações de consumo no Brasil ganhou nova dimensão com a entrada em vigor
do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que completa 26 anos este ano. O
código de defesa do consumidor veio para dar transparência nas relação entre
empresa e consumidor, determinando regras e limites para as operações, bem como
servindo de parâmetros para a fiscalização e julgamento de causas comerciais
envolvendo as duas partes. Desta forma sua importância tornou-se vital para os
consumidores que passaram a ter uma proteção maior e para as empresas também
foi importante pois determinou um novo patamar de qualidade de serviços
oferecidos e produtos.
É habitual, em diversas épocas do ano, o comércio varejista anunciar produtos
com promoções e descontos, com o intuito de atrair o consumidor e incentivar a
compra. Entretanto, uma prática comum entre alguns comerciantes é a de realizar
promoções que não apresentam desconto algum. O desconto anunciado não
corresponde à realidade, objetivando apenas atrair o consumidor. No intuito de
inibir a ocorrência dessas práticas, que lesam o consumidor, apresentamos este
Projeto de Lei.
Assim, solicito o apoio dos nossos Ilustres Pares nesta Casa Legislativa para
aprovação da proposição em tela.
do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que completa 26 anos este ano. O
código de defesa do consumidor veio para dar transparência nas relação entre
empresa e consumidor, determinando regras e limites para as operações, bem como
servindo de parâmetros para a fiscalização e julgamento de causas comerciais
envolvendo as duas partes. Desta forma sua importância tornou-se vital para os
consumidores que passaram a ter uma proteção maior e para as empresas também
foi importante pois determinou um novo patamar de qualidade de serviços
oferecidos e produtos.
É habitual, em diversas épocas do ano, o comércio varejista anunciar produtos
com promoções e descontos, com o intuito de atrair o consumidor e incentivar a
compra. Entretanto, uma prática comum entre alguns comerciantes é a de realizar
promoções que não apresentam desconto algum. O desconto anunciado não
corresponde à realidade, objetivando apenas atrair o consumidor. No intuito de
inibir a ocorrência dessas práticas, que lesam o consumidor, apresentamos este
Projeto de Lei.
Assim, solicito o apoio dos nossos Ilustres Pares nesta Casa Legislativa para
aprovação da proposição em tela.
Histórico
Sala das Reuniões, em 13 de outubro de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 18/10/2016 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 14/02/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 14/02/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 21/02/2017 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 22/02/2017 | Página D.P.L.: | 13 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 22/02/2017 |
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