
Parecer 1648/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1208/2023, de autoria do Deputado Mário Ricardo
EMENTA: PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1208/2023, que Denomina Quadra Poliesportiva Dr. Guilherme Uchoa a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio Eurico Pfisterer, no município de Igarassu. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1208/2023, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
A proposição em questão denomina Quadra Poliesportiva Dr. Guilherme Uchoa a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio Eurico Pfisterer, no município de Igarassu.
A proposição original foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A proposição em análise tem como objetivo denominar de Quadra Poliesportiva Dr. Guilherme Uchoa a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Eurico Pfisterer, localizada no município de Igarassu/PE.
Guilherme Aristóteles Uchoa Cavalcanti Pessoa de Melo era natural do município de Timbaúba, na Mata Norte do estado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), exerceu o cargo de Escrivão da Polícia Civil e se aposentou como Juiz de Direito.
Guilherme Uchoa, que faleceu em julho de 2018, aos 71 anos, exercia o sexto mandato de deputado estadual e ocupava a Presidência da Assembleia Legislativa desde o ano de 2007. Durante sua gestão, o ex-deputado foi o responsável por diversas iniciativas de modernização do Parlamento Estadual, a exemplo das reformas em prédios anexos e da construção do Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar, que abriga o novo Plenário da Casa.
A iniciativa legislativa representa, portanto, um justo reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo ex-deputado ao povo pernambucano, tanto em sua atuação como servidor público quanto como parlamentar e presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1208/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1208/2023, de autoria do Deputado Mário Ricardo.
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