
Dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPRH, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º O Quadro Permanente de Pessoal da Agência Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - CPRH, autarquia especial criada pela Lei Complementar nº
49, de 31 de janeiro de 2003, será integrado pelos cargos públicos de
provimento efetivo, constantes do Anexo Único desta Lei, regidos pela Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, além daqueles em comissão,
alocados em sua estrutura através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§1º As nomeações para os cargos de provimento efetivo dar-se-ão,
exclusivamente, dentre os aprovados em concurso público de provas, ou de provas
e títulos, respeitada a ordem de classificação.
§2º Os servidores ocupantes dos cargos que integram Quadro Permanente de
Pessoal da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH ficam
sujeitos à jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
1. Serviço: Técnico Científico de Carreiras Exclusivas de Estado.
1.1. Grupo Ocupacional: Meio Ambiente.
1.1.1 Subgrupo Ocupacional: Nível Superior.
1.1.1.1 Cargo: Analista Ambiental.
1.1.1.1.1. Síntese de atribuições: planejar, coordenar e executar as Políticas
Governamentais de Meio Ambiente, em especial as que se relacionem com as
seguintes atividades de regulação, controle, fiscalização e licenciamento
ambiental; monitoramento ambiental, gestão, proteção e controle da
biodiversidade e da qualidade ambiental; gerenciamento dos recursos hídricos,
florestais, minerais e marinhos; gestão territorial (rural, urbana e costeira),
com definição de diretrizes ambientais para o uso e ocupação do solo; estímulo
e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.
1.1.1.1.2. Requisitos para provimento: nível superior nos cursos de Bacharelado
ou Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Biologia, Licenciatura
ou Bacharelado em Ciências Naturais ou Ciências Ambientais, Bacharelado ou
Licenciatura em Química, Engenharia Química, Química Industrial, Arquitetura,
Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Eletrônica, Engenharia Florestal,
Geologia, Engenharia de Minas, Engenharia Ambiental, Agronomia ou Engenharia
Agronômica, Engenharia Cartográfica, Bacharelado em Geografia, Engenharia de
Pesca, Tecnologia em Sistema de Gestão Ambiental, Pedagogia, Sociologia,
Serviço Social, Bacharelado em Turismo ou Biblioteconomia, concluído em
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.1.1.1.3. Quantitativo: 136 (cento e trinta e seis) cargos
1.1.1.1.4. Vencimento base inicial: R$ 2.731,04 (dois mil, setecentos e trinta
e um reais e quatro centavos).
1.1.2 Subgrupo Ocupacional: Nível Médio.
1.1.2.1 Cargo: Técnico Ambiental.
1.1.2.1.1. Síntese de Atribuições: prestar suporte e apoio técnico
especializado às atividades dos analistas ambientais; executar atividades de
coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas
para as atividades finalísticas; analisar e controlar processos voltados às
áreas de fiscalização, licenciamento, proteção, monitoramento e controle
ambiental.
1.1.2.1.2. Requisitos para provimento: nível médio-técnico em Química,
Edificações, Saneamento Básico, Saneamento Ambiental ou Meio Ambiente,
concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.1.2.1.3. Quantitativo: 89 (oitenta e nove) cargos.
1.1.2.1.4. Vencimento base: R$ 1.365,52 (um mil, trezentos e sessenta e cinco
reais e cinqüenta e dois centavos).
2. Serviço: Técnico Científico de Interesse Público
2.1. Grupo Ocupacional: Administração e Recursos Humanos.
2.1.1 Subgrupo Ocupacional: Nível Superior.
2.1.1.1. Cargo: Analista em Desenvolvimento Organizacional.
2.1.1.1.1. Síntese de Atribuições: planejar, coordenar, supervisionar,
assessorar, conceber, desenvolver e/ou executar atividades administrativas ou
logísticas, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais da
CPRH, especialmente no que se refere à gestão administrativa, financeira, de
materiais e serviços; sistemas de Comunicação Social visando à promoção de uma
consciência pública de respeito ao meio ambiente e a promoção da imagem da
entidade; planejamento estratégico, operacional e orçamentário das ações;
difusão de tecnologias de modernização da gestão e avaliação do desempenho
institucional; administração, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos;
sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e gestão do acervo técnico e
documental da CPRH e Educação Ambiental.
2.1.1.1.2. Requisitos para provimento: nível superior em Administração,
Ciências Contábeis, Economia, Ciência da Computação, Engenharia da Computação,
Análise de Desenvolvimento de Sistemas, Sistemas de Informação, Estatística,
Biblioteconomia, Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda,
Psicologia, Sociologia, Serviço Social, Secretariado, Web Design, Tecnologia em
Sistema de Gestão Ambiental, Bacharelado ou Licenciatura em Ciências
Biológicas, Licenciatura em Biologia, Licenciatura ou Bacharelado em Ciências
Naturais, Ciências Ambientais, Bacharelado em Geografia, Engenharia Civil,
concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
2.1.1.1.3. Quantitativo: 29 (vinte e nove) cargos.
2.1.1.1.4. Vencimento base: R$ 2.731,04 (dois mil, setecentos e trinta e um
reais e quatro centavos).
2.1.1.2. Cargo: Assessor Jurídico.
2.1.1.2.1. Síntese de atribuições: elaborar pareceres em processos
administrativos; examinar e aprovar minutas de atos normativos, contratos,
convênios, regimentos e outros instrumentos reguladores das atividades,
direitos e obrigações inerentes à CPRH; elaborar pareceres para subsidiar
análises e revisão de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA,
representar a CPRH junto ao Ministério Público.
2.1.1.2.2. Requisitos para provimento: curso superior de Bacharelado em
Ciências Jurídicas, concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil OAB.
2.1.1.2.3. Quantitativo: 10 (dez) cargos.
2.1.1.2.4. Vencimento base: R$ 2.731,04 (dois mil, setecentos e trinta e um
reais e quatro centavos).
2.1.2. Subgrupo Ocupacional: Nível Médio.
2.1.2.1 Cargo: Técnico em Desenvolvimento Organizacional.
2.1.2.1.1. Síntese de atribuições: executar atividades administrativas e
logísticas de apoio relativas ao exercício das competências constitucionais e
legais a cargo da CPRH, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para
a consecução dessas atividades.
2.1.2.1.2. Requisitos para provimento: curso de nível médio, ou nível de médio-
técnico, nas áreas de Contabilidade, Secretariado, Administração e Informática,
concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.2.1.3. Quantitativo: 36 (trinta e seis) cargos.
2.1.2.1.4. Vencimento base: R$ 1.365,52 (um mil, trezentos e sessenta e cinco
reais e cinqüenta e dois centavos).
Recursos Hídricos - CPRH, autarquia especial criada pela Lei Complementar nº
49, de 31 de janeiro de 2003, será integrado pelos cargos públicos de
provimento efetivo, constantes do Anexo Único desta Lei, regidos pela Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, além daqueles em comissão,
alocados em sua estrutura através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§1º As nomeações para os cargos de provimento efetivo dar-se-ão,
exclusivamente, dentre os aprovados em concurso público de provas, ou de provas
e títulos, respeitada a ordem de classificação.
§2º Os servidores ocupantes dos cargos que integram Quadro Permanente de
Pessoal da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH ficam
sujeitos à jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
1. Serviço: Técnico Científico de Carreiras Exclusivas de Estado.
1.1. Grupo Ocupacional: Meio Ambiente.
1.1.1 Subgrupo Ocupacional: Nível Superior.
1.1.1.1 Cargo: Analista Ambiental.
1.1.1.1.1. Síntese de atribuições: planejar, coordenar e executar as Políticas
Governamentais de Meio Ambiente, em especial as que se relacionem com as
seguintes atividades de regulação, controle, fiscalização e licenciamento
ambiental; monitoramento ambiental, gestão, proteção e controle da
biodiversidade e da qualidade ambiental; gerenciamento dos recursos hídricos,
florestais, minerais e marinhos; gestão territorial (rural, urbana e costeira),
com definição de diretrizes ambientais para o uso e ocupação do solo; estímulo
e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.
1.1.1.1.2. Requisitos para provimento: nível superior nos cursos de Bacharelado
ou Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Biologia, Licenciatura
ou Bacharelado em Ciências Naturais ou Ciências Ambientais, Bacharelado ou
Licenciatura em Química, Engenharia Química, Química Industrial, Arquitetura,
Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Eletrônica, Engenharia Florestal,
Geologia, Engenharia de Minas, Engenharia Ambiental, Agronomia ou Engenharia
Agronômica, Engenharia Cartográfica, Bacharelado em Geografia, Engenharia de
Pesca, Tecnologia em Sistema de Gestão Ambiental, Pedagogia, Sociologia,
Serviço Social, Bacharelado em Turismo ou Biblioteconomia, concluído em
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.1.1.1.3. Quantitativo: 136 (cento e trinta e seis) cargos
1.1.1.1.4. Vencimento base inicial: R$ 2.731,04 (dois mil, setecentos e trinta
e um reais e quatro centavos).
1.1.2 Subgrupo Ocupacional: Nível Médio.
1.1.2.1 Cargo: Técnico Ambiental.
1.1.2.1.1. Síntese de Atribuições: prestar suporte e apoio técnico
especializado às atividades dos analistas ambientais; executar atividades de
coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas
para as atividades finalísticas; analisar e controlar processos voltados às
áreas de fiscalização, licenciamento, proteção, monitoramento e controle
ambiental.
1.1.2.1.2. Requisitos para provimento: nível médio-técnico em Química,
Edificações, Saneamento Básico, Saneamento Ambiental ou Meio Ambiente,
concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.1.2.1.3. Quantitativo: 89 (oitenta e nove) cargos.
1.1.2.1.4. Vencimento base: R$ 1.365,52 (um mil, trezentos e sessenta e cinco
reais e cinqüenta e dois centavos).
2. Serviço: Técnico Científico de Interesse Público
2.1. Grupo Ocupacional: Administração e Recursos Humanos.
2.1.1 Subgrupo Ocupacional: Nível Superior.
2.1.1.1. Cargo: Analista em Desenvolvimento Organizacional.
2.1.1.1.1. Síntese de Atribuições: planejar, coordenar, supervisionar,
assessorar, conceber, desenvolver e/ou executar atividades administrativas ou
logísticas, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais da
CPRH, especialmente no que se refere à gestão administrativa, financeira, de
materiais e serviços; sistemas de Comunicação Social visando à promoção de uma
consciência pública de respeito ao meio ambiente e a promoção da imagem da
entidade; planejamento estratégico, operacional e orçamentário das ações;
difusão de tecnologias de modernização da gestão e avaliação do desempenho
institucional; administração, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos;
sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e gestão do acervo técnico e
documental da CPRH e Educação Ambiental.
2.1.1.1.2. Requisitos para provimento: nível superior em Administração,
Ciências Contábeis, Economia, Ciência da Computação, Engenharia da Computação,
Análise de Desenvolvimento de Sistemas, Sistemas de Informação, Estatística,
Biblioteconomia, Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda,
Psicologia, Sociologia, Serviço Social, Secretariado, Web Design, Tecnologia em
Sistema de Gestão Ambiental, Bacharelado ou Licenciatura em Ciências
Biológicas, Licenciatura em Biologia, Licenciatura ou Bacharelado em Ciências
Naturais, Ciências Ambientais, Bacharelado em Geografia, Engenharia Civil,
concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
2.1.1.1.3. Quantitativo: 29 (vinte e nove) cargos.
2.1.1.1.4. Vencimento base: R$ 2.731,04 (dois mil, setecentos e trinta e um
reais e quatro centavos).
2.1.1.2. Cargo: Assessor Jurídico.
2.1.1.2.1. Síntese de atribuições: elaborar pareceres em processos
administrativos; examinar e aprovar minutas de atos normativos, contratos,
convênios, regimentos e outros instrumentos reguladores das atividades,
direitos e obrigações inerentes à CPRH; elaborar pareceres para subsidiar
análises e revisão de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA,
representar a CPRH junto ao Ministério Público.
2.1.1.2.2. Requisitos para provimento: curso superior de Bacharelado em
Ciências Jurídicas, concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil OAB.
2.1.1.2.3. Quantitativo: 10 (dez) cargos.
2.1.1.2.4. Vencimento base: R$ 2.731,04 (dois mil, setecentos e trinta e um
reais e quatro centavos).
2.1.2. Subgrupo Ocupacional: Nível Médio.
2.1.2.1 Cargo: Técnico em Desenvolvimento Organizacional.
2.1.2.1.1. Síntese de atribuições: executar atividades administrativas e
logísticas de apoio relativas ao exercício das competências constitucionais e
legais a cargo da CPRH, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para
a consecução dessas atividades.
2.1.2.1.2. Requisitos para provimento: curso de nível médio, ou nível de médio-
técnico, nas áreas de Contabilidade, Secretariado, Administração e Informática,
concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.2.1.3. Quantitativo: 36 (trinta e seis) cargos.
2.1.2.1.4. Vencimento base: R$ 1.365,52 (um mil, trezentos e sessenta e cinco
reais e cinqüenta e dois centavos).
Justificativa
MENSAGEM Nº 088/2008
Recife, 16 de junho de 2008
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o Quadro de Pessoal
Permanente da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPRH.
A proposição tem por finalidade transformar os cargos e empregos públicos
constantes da Lei nº 12.505, de 16 de dezembro de 2003, que instituiu o Quadro
de Servidores e Empregados da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos CPRH, além de fixar o valor do vencimento base dos servidores
integrantes do quadro modificado.
Na expectativa do apoio à presente iniciativa, para a qual solicito urgência na
apreciação, a teor do disposto no artigo 21 da Constituição Estadual, valho-me
da oportunidade para renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares,
expressões de alta estima e consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 16 de junho de 2008
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o Quadro de Pessoal
Permanente da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPRH.
A proposição tem por finalidade transformar os cargos e empregos públicos
constantes da Lei nº 12.505, de 16 de dezembro de 2003, que instituiu o Quadro
de Servidores e Empregados da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos CPRH, além de fixar o valor do vencimento base dos servidores
integrantes do quadro modificado.
Na expectativa do apoio à presente iniciativa, para a qual solicito urgência na
apreciação, a teor do disposto no artigo 21 da Constituição Estadual, valho-me
da oportunidade para renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares,
expressões de alta estima e consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de junho de 2008.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/06/2008 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 25/06/2008 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 25/06/2008 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 25/06/2008 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 26/06/2008 | Página D.P.L.: | 0 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 26/06/2008 |
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