Indicação No 711/2023
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo à Exma. Senhora Raquel Texeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, a Ilma. Senhora Simone Nunes, Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação e ao Ilmo. Senhor Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda, no sentido de que Pernambuco modifique o plano de isenção referente ao IPVA, dispensando os veículos com 10 anos de uso ou mais.
Justificativa
Primeiramente, cabe salientar que as regras de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) costumam variar de acordo com cada estado, como calendário e normas de isenção do imposto.
Nesse sentido, nos Estados de Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima, dentre as demais possibilidades, a isenção de IPVA é prevista para veículos com 10 anos de uso ou mais. Já no Estado de Pernambuco, tal isenção ocorre apenas com veículos com mais de 30 anos de uso e qualificados como coleção. Desse modo, seria de fundamental importância que, em Pernambuco, fosse reconsiderada a quantidade de anos para que os proprietários de veículos tenham direito à isenção do referido imposto, se somando aos demais estados que aderem os 10 anos de fabricação do veículo como padrão, beneficiando, assim, as classes de baixa renda do Estado.
Diante disso, não restam dúvidas que a reconsideração referente à quantidade de anos da alíquota para veículos isentos de IPVA, de 30 para 10 anos, trará mudanças significativas na vida das pessoas, sobretudo daquelas pertencentes às classes mais baixas. Assim sendo, é imprescindível que se considere a necessidade de que seja atendida a demanda solicitada, com o intuito de garantir melhores condições de vida para a população pernambucana.
Sendo assim, solicito dos meus ilustres pares a aprovação da presente Indicação.
Histórico
Doriel Barros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/03/2023 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |