Parecer 1154/2023
Texto Completo
PARECER Nº __________/2023
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 686/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende assegurar atendimento prioritário aos trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão nos serviços e programas sociais oferecidos por órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Pernambuco. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 686/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
O Projetos de Lei que pretende assegurar atendimento prioritário aos trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão nos serviços e programas sociais oferecidos por órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Pernambuco.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 1º, Inciso III, art. 3º, Inciso IV, art. 18 e art. 25 da Constituição Federal, e o art. 19, Caput, da Constituição do Estado.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de assegurar a prioridade para o atendimento aos trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão nos serviços e programas sociais oferecidos pelo Estado de Pernambuco, colocando o Poder Público no papel ativo na promoção e resgate da dignidade e cidadania dessas pessoas submetidas a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes, restrições de locomoção e/ou a uma grave forma de exploração, promovendo a reintegração e inclusão dessas pessoas na sociedade, através da facilitação ao acesso à educação, ao trabalho e à formação profissional.
Com tudo exposto, apoiamos a necessidade desta iniciativa para buscarmos um ambiente de mais dignidade e atenção, trazendo benefícios para toda a população atendida por essa proposta.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 686/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 686/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, deve ser APROVADO.
Histórico