Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 3081/2025

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos seus atos legislativos e administrativos. 

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos seus atos legislativos e administrativos.

     Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e poderá ser consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar e equipamento que tenha acesso à internet.

     Art. 3º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

     Art. 4º A publicação dos atos legislativos e administrativos no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco supre quaisquer outras formas de publicação, salvo quando lei específica exigir meio diverso.

     Art. 5º A partir da vigência desta Resolução, os atos legislativos e administrativos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco passam a ter o mesmo efeito de publicidade oficial daqueles veiculados no formato anterior.

     Art. 6º Ficam convalidados todos os atos legislativos e administrativos anteriormente publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, em meio físico ou eletrônico, preservando-se sua plena validade e eficácia.

     Art. 7º Caberá à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco decidir os casos omissos e expedir normas complementares relativas à organização e funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.

     Art. 8° As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

     Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 7

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso II do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução tem como instituir o Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos seus atos legislativos e administrativos.

Trata-se de instrumento que fortalece a autonomia administrativa do Poder Legislativo e promove a modernização institucional, alinhada aos princípios da publicidade, eficiência, economicidade, sustentabilidade e acessibilidade, previstos na Constituição Federal.

Diante do exposto, dado o relevante interesse da medida, submete-se a presente Resolução à apreciação dos Nobres Deputados, contando com seu apoio para aprovação da matéria.

Histórico

[01/07/2025 00:07:29] PUBLICADO
[30/06/2025 10:00:11] ASSINADO
[30/06/2025 10:00:53] ENVIADO P/ SGMD
[30/06/2025 10:14:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/06/2025 15:04:42] DESPACHADO
[30/06/2025 15:04:49] EMITIR PARECER
[30/06/2025 15:51:10] ENVIADO PARA PUBLICA��O

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/07/2025 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.