
PROJETO DE RESOLUÇÃO 3081/2025
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos seus atos legislativos e administrativos.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos seus atos legislativos e administrativos.
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e poderá ser consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar e equipamento que tenha acesso à internet.
Art. 3º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
Art. 4º A publicação dos atos legislativos e administrativos no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco supre quaisquer outras formas de publicação, salvo quando lei específica exigir meio diverso.
Art. 5º A partir da vigência desta Resolução, os atos legislativos e administrativos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco passam a ter o mesmo efeito de publicidade oficial daqueles veiculados no formato anterior.
Art. 6º Ficam convalidados todos os atos legislativos e administrativos anteriormente publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, em meio físico ou eletrônico, preservando-se sua plena validade e eficácia.
Art. 7º Caberá à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco decidir os casos omissos e expedir normas complementares relativas à organização e funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
Art. 8° As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PROPOSTA Nº 7
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso II do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem como instituir o Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos seus atos legislativos e administrativos.
Trata-se de instrumento que fortalece a autonomia administrativa do Poder Legislativo e promove a modernização institucional, alinhada aos princípios da publicidade, eficiência, economicidade, sustentabilidade e acessibilidade, previstos na Constituição Federal.
Diante do exposto, dado o relevante interesse da medida, submete-se a presente Resolução à apreciação dos Nobres Deputados, contando com seu apoio para aprovação da matéria.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/07/2025 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |