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Parecer 480/2019

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 248/2019

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria Projeto Original: Deputado Diogo Moraes

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 248/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual das Costureiras, dos Costureiros e Alfaiates. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº 248/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

 Quanto ao aspecto material, o referido projeto de lei altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, de modo a incluir o Dia Estadual das Costureiras, Costureiros e Alfaiates no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, reservando a terceira sexta-feira do mês de março para os festejos e celebrações.

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       A indústria têxtil contribui de maneira decisiva para o crescimento econômico do Estado de Pernambuco e, neste setor, destacam-se especialmente os empreendedores do Polo de Confecções do Agreste, região responsável pela segunda maior produção de roupas e tecidos do país. Para atingir o atual patamar de produção e geração de riqueza, a indústria têxtil das cidades que fazem parte do polo passou por um processo de expansão de mais de 30 anos, no qual foram incorporadas novas tecnologias que contribuíram para a consolidação do segmento.

       No entanto, apesar da evolução tecnológica que acompanhou o crescimento do setor, o trabalho realizado de forma manual ainda contribui de forma significativa com a produção da indústria de confecções. As atividades de corte e costura à mão, realizadas pelos profissionais da área, foram decisivas para o crescimento do setor têxtil e ainda contribuem de maneira expressiva para sua produção.

Dessa forma, é justo reconhecer e fortalecer a mão de obra dedicada ao setor têxtil, uma vez que seu trabalho contribui para a produção de aproximadamente 800 milhões de peças de vestuário todos os anos, trazendo um impacto relevante para economia pernambucana.

O projeto de lei em questão objetiva justamente homenagear esses trabalhadores, criando o Dia Estadual das Costureiras, Costureiros e Alfaiates no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. O Dia Estadual deverá ser comemorado na terceira sexta-feira de março, data destinada à promoção de campanhas de valorização da profissão, seminários, debates, atividades culturais e esportivas, dentre outros eventos.

 

 

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 248/2019, uma vez que a iniciativa presta importante reconhecimento à importância social e cultural das atividades desenvolvidas por costureiras, costureiros e alfaiates, profissionais cujo trabalho contribui para o desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e de todo o Estado de Pernambuco.


 

3. Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 248/2019, de autoria do deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[26/06/2019 12:38:04] ENVIADA P/ SGMD
[26/06/2019 18:13:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/06/2019 18:13:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/06/2019 14:05:55] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.