
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, crédito
suplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da
dotação discriminada no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
Atividade: 23.695.0369.2797 - Apoio às Ações de Fomento Turístico para Pernambuco 700.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 700.000,00
Atividade: 23.695.0641.3066 - Promoção da Interiorização do Turismo - PROJETO PE
CONHECE PE 120.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 120.000,00
TOTAL 820.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto: 12.361.0700.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 820.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0103 820.000,00
TOTAL 820.000,00
2009, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, crédito
suplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da
dotação discriminada no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
Atividade: 23.695.0369.2797 - Apoio às Ações de Fomento Turístico para Pernambuco 700.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 700.000,00
Atividade: 23.695.0641.3066 - Promoção da Interiorização do Turismo - PROJETO PE
CONHECE PE 120.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 120.000,00
TOTAL 820.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto: 12.361.0700.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 820.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0103 820.000,00
TOTAL 820.000,00
Justificativa
MENSAGEM Nº 131/2009
Recife, 10 de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), em favor
da SECRETARIA DE TURISMO, para aplicação pela Empresa de Turismo de Pernambuco
S/A - EMPETUR.
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para cobrir despesas com eventos realizados para o Apoio às Ações de Fomento
Turístico para Pernambuco e Promoção da Interiorização do Turismo - PROJETO PE
CONHECE PE.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I do
presente Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os
provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em
vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa
N E S T A
Recife, 10 de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), em favor
da SECRETARIA DE TURISMO, para aplicação pela Empresa de Turismo de Pernambuco
S/A - EMPETUR.
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para cobrir despesas com eventos realizados para o Apoio às Ações de Fomento
Turístico para Pernambuco e Promoção da Interiorização do Turismo - PROJETO PE
CONHECE PE.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I do
presente Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os
provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em
vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa
N E S T A
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de novembro de 2009.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 11/11/2009 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 09/12/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 09/12/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 10/12/2009 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 11/12/2009 | Página D.P.L.: | 0 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 11/12/2009 |
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