Brasão da Alepe

Parecer 994/2023

Texto Completo

PARECER Nº ________

 

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária Nº 316/2023

Autoria: Deputada Simone Santana

Origem: Poder Legislativo

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 316/2023, que altera a Lei nº 16.949, de 3 de julho de 2020, que determina a disponibilização, nas unidades de saúde, delegacias da mulher, centros de referência de assistência social, conselhos tutelares e espaços de apoio à mulher, de publicações com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a entrega legal de crianças e adolescentes para adoção, originada de projeto de lei do Deputado Romero Sales Filho, a fim de assegurar o sigilo das informações relativas ao nascimento e processo de entrega direta para adoção. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei no 316/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Inicialmente, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que se manifestou pela sua aprovação.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que objetiva assegurar o sigilo das informações relativas ao nascimento e processo de entrega direta para adoção no âmbito da Lei Estadual nº 16.949, de 3 de julho de 2020, em consonância com o art. 19-A, §§ 5º e 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).  

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

 

Em seu art. 203, a Carta Magna dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos, dentre outros, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Compete aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre a proteção a grupos vulneráveis. Nesse sentido, a proposição em apreço objetiva alterar a Lei nº 16.949, de 3 de julho de 2020, a fim de determinar a disponibilização de informações e a observância de sigilo em relação ao nascimento e processo de entrega de crianças e adolescentes para adoção, no âmbito do Estado de Pernambuco.

De acordo com a proposta, nos termos do art. 2º:

“[...] Art. 2º A Lei nº 16.949, de 2020, passa a vigorar as seguintes alterações: 

“Art. 2º-A. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção possuem direito ao sigilo das informações relativas ao nascimento e ao processo de entrega. (AC)

Parágrafo único. As gestantes ou mães referidas no caput deverão ser tratadas com urbanidade e cordialidade pelos profissionais que atuarem durante o parto e processo de entrega, sem que sua decisão seja confrontada a qualquer tempo. (AC) [...]”

Nota-se, portanto, que a propositura estabelece importante contribuição legislativa à proteção e acolhimento às gestantes e mães que desejam entregar seus filhos para adoção, com a garantia do sigilo durante todo o processo de formalização, sendo assim, trata-se de medida de garantia da dignidade que contribui para a proteção social integral de tais mulheres.  

            Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 316/2023, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 316/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[28/06/2023 15:17:17] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2023 18:27:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2023 18:27:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2023 02:47:39] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.