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Parecer 453/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 324/2019

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE MODIFICA A LEI Nº 10.489, DE 2 DE OUTUBRO DE 1990, RELATIVAMENTE A REDEFINIÇÕES DE CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PARTE DO ICMS QUE CABE AOS MUNICÍPIOS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 33/2019, o Projeto de Lei Ordinária no 324/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

O projeto de lei altera, a partir de 2021, os critérios e os percentuais para definição dos índices de participação de cada município na receita do ICMS que lhe é destinada.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 10.489/1990 exige que 25% da parcela do ICMS destinada aos Municípios devem ser distribuídos de acordo com o desempenho desses municípios em diversos indicadores socioambientais estipulados.

Atualmente essa parcela encontra-se distribuída em diversos indicadores fragmentados nas áreas ambientais, de saúde, de gestão, de segurança e de educação.

Essa repartição excessivamente fragmentada e em baixos percentuais se mostrou ao longo do tempo pouco eficaz para o alcance dos objetivos pactuados. Além disso, os indicadores, em face do seu elevado número, se mostraram pouco claros e de difícil acompanhamento pela maior parte da população.

A proposição tem o objetivo de equacionar essas distorções e estabelecer novos critérios para a repartição dos 25% do ICMS destinado aos municípios visando tornar os indicadores mais claros, transparentes e com maior impacto sobre o conjunto da sociedade.

A redefinição dos indicadores priorizou especialmente a área de educação, com a elevação do percentual do ICMS a ser destinado em caso de obtenção do índice de desempenho da educação do município. Além disso, os indicadores das áreas de segurança pública, de meio ambiente, de saúde se mantiveram presentes no texto legal.

Por fim, a propositura prevê um período de escalonamento de seis anos, possibilitando a adequação dos municípios e dos órgãos governamentais estaduais responsáveis pelo cálculo dos índices de repasse à nova metodologia, sem a ocorrência de perdas financeiras radicais para os municípios.

       2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 324/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a redefinição dos critérios para a repartição dos 25% do ICMS destinado aos municípios atende ao interesse público, estimulando a implementação de políticas públicas mais efetivas por parte dos municípios.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 324/2019, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[08/03/2022 12:00:05] PUBLICADO
[25/06/2019 13:57:53] ENVIADA P/ SGMD
[25/06/2019 18:15:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/06/2019 18:15:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/06/2019 12:07:50] PUBLICADO
[26/06/2019 12:37:33] ENVIADA P/ SGMD





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.