
Parecer 878/2023
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária 335/2023
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Antônio Coelho.
Parecer ao Substitutivo 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 335/2023, que cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota dos Vinhos”. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 335/2023, de autoria do Deputado Antônio Coelho, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2023, a fim de acrescentar diretrizes de atuação para o fomento do turismo na área citada no projeto, reforçando a intenção do autor da proposição. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota dos Vinhos”.
2. Parecer do Relator
O Substitutivo aqui analisado visa a criar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota dos Vinhos”, com o objetivo principal de promover a implantação e o desenvolvimento de programas de estímulo do empreendedorismo econômico e sustentável e de incentivo ao turismo nos municípios de Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Garanhuns.
A proposta estabelece que as ações do governo devem buscar, dentre outros, a promoção e divulgação do turismo nos municípios que compõem a “Rota dos Vinhos”, com destaque para as atrações gastronômicas e relacionadas às vinícolas; o incentivo à capacitação profissional para atuação nas atividades relacionadas à “Rota dos Vinhos”; e o fomento à criação de festivais, encontros gastronômicos e eventos culturais na área da “Rota dos Vinhos”.
A iniciativa objetiva fortalecer a cadeia produtiva do setor turístico e das vinícolas locais, incentivar o turismo na região, bem como a produção e a comercialização de vinhos e espumantes e contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, priorizando ações baseadas nos princípios da sustentabilidade.
Com isso, a aprovação da proposição ora analisada poderá contribuir para aliar desenvolvimento social, desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente, pilares que são a base para o desenvolvimento sustentável do nosso estado.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao de Lei Ordinária no 335/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 335/2023, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
Histórico