
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2882/2025
Institui a Rota da Cavalgada e do Cavalo de Sela do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Rota da Cavalgada e do Cavalo de Sela, com o objetivo de valorizar, fomentar e estruturar a cadeia produtiva do cavalo de sela e a tradição das cavalgadas como manifestação cultural, social, turística e econômica.
Art. 2º A Rota da Cavalgada e do Cavalo de Sela será composta pelos seguintes municípios, listados em ordem alfabética:
I - Bezerros;
II - Bonito;
III - Camaragibe (Aldeia);
IV - Caruaru;
V - Carpina;
VI - Chã de Alegria;
VII - Chã Grande;
VIII - Cumaru;
IX - Feira Nova;
X - Glória do Goitá;
XI - Gravatá;
XII - Lagoa de Itaenga;
XIII - Lagoa do Carro;
XIV - Limoeiro;
XV - Paudalho;
XVI - Passira;
XVII - Pombos;
XVIII - Sairé; e
XIX - Surubim.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, em regulamentação específica desta Lei:
I - promover ações e programas voltados à divulgação, preservação e fortalecimento da rota e da cultura das cavalgadas;
II - estabelecer e sinalizar as rotas turísticas com placas indicativas nos municípios integrantes;
III - fomentar um calendário oficial de cavalgadas e eventos equestres nos municípios da Rota;
IV - incentivar a realização de feiras, exposições, cavalgadas e demais atividades relacionadas ao cavalo de sela;
V - promover parcerias com entidades públicas e privadas, associações e criadores de cavalos para desenvolvimento da Rota; e
VI - estimular o turismo rural e equestre, gerando emprego, renda e valorização do homem e da mulher do campo.
Art. 4º A presente Lei servirá como referência para a formulação de políticas públicas e destinação de investimentos estaduais voltados à cadeia produtiva do cavalo de sela, reconhecendo-a como vetor estratégico de desenvolvimento regional, turístico e cultural.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O cavalo de sela é parte essencial da tradição e da cultura pernambucana, especialmente nas regiões Agreste, Zona da Mata e Metropolitana. As cavalgadas fortalecem o vínculo entre o campo e a cidade, fomentam o turismo, movimentam a economia e preservam valores históricos da vida rural.
A criação da Rota da Cavalgada e do Cavalo de Sela visa reconhecer e potencializar o papel dos municípios que promovem essa cultura, como Gravatá, Carpina, Caruaru, Cumaru, Surubim e tantos outros. Essa iniciativa proporcionará mais estrutura, visibilidade e investimentos para um dos setores mais tradicionais e promissores do Estado.
Histórico
Wanderson Florêncio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/05/2025 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 6358/2025 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2025 |