Texto Completo
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 712/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 712/2023, que fixa os novos valores nominais de vencimento base para os cargos públicos que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela rejeição.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Complementar nº 712/2023, encaminhado pela Governadora do Estado por meio da Mensagem nº 08, de 16 de maio de 2022.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Complementar em questão reajusta as remunerações dos professores efetivos e temporários da rede pública do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O presente Projeto de Lei Complementar visa a corrigir o valor nominal dos vencimentos associados aos cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei Nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), no âmbito da Secretaria Estadual de Educação.
A atualização visa compatibilizar a remuneração de professores ao piso salarial nacional instituído por meio da Lei Federal nº 11.738/08. No corrente ano, o referido piso foi reajustado em 15%, nos termos da Portaria nº 17/2022, do Ministério da Educação. No entanto, em análise à proposição, depreende-se que, apesar da medida tratar da correção do Piso Salarial do Magistério, tal proposta não contempla toda a categoria.
Segundo projeção do Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação de Pernambuco – Sintepe[1], pela proposta do Governo do Estado, somente 32% da categoria teria o reajuste estabelecido em 14,95%, deixando sem reajuste mais de 53 mil profissionais da Educação, entre eles professores efetivos, aposentados, administrativos e analistas.
O Poder Executivo, por sua vez, argumenta que já ultrapassou o limite de alerta, previsto pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo dados do Governo, atualmente, o índice percentual de despesas de pessoal está em 44,82% e o alerta é emitido ao ultrapassar o limite de 44,10%.
De acordo com a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz), a despesa com a folha de pagamento cresceu 19% e a receita caiu 2,1%, o que deixa o estado numa situação delicada. O Poder Executivo alega ainda que, financeiramente, o estado já se encontra no limite prudencial, ao se retirar o valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) para pagamento de precatórios. Segundo a Sefaz, esse panorama impossibilita o Governo de apresentar um projeto diferente do que já foi submetido à Alepe.
Em contraposição, o Sintepe destaca que o oferecido pelo Governo do Estado não compensa as perdas da categoria. De fato, observa-se que a proposição mitiga o plano de cargos e carreiras da categoria ao nivelar os vencimentos dos professores com níveis de formação e tempo de serviço diferentes, vez que o reajuste não contempla os profissionais que já se encontram acima do piso salarial proposto.
Ainda conforme o Sintepe, a proposta, por exemplo, não leva em consideração a diferenciação entre Magistério, Licenciatura Plena e Especialização, já que não aplica de maneira uniforme o reajuste do piso, o que provoca um desmonte da carreira e um comprometimento da valorização profissional.
Diante do exposto, tendo em vista o princípio da isonomia e o entendimento de que o reajuste proposto deve ser extensivo a todos os cargos da Educação, entre esses os professores, analistas, servidores administrativos, ativos e aposentados, de modo a preservar o plano de cargos e carreiras da categoria e garantir que os profissionais da Educação tenham sua formação complementar devidamente valorizada, esta relatoria opina pela rejeição do Projeto de Lei Complementar no 712/2023.
[1] Sintepe. Notícias. Disponível em: https://sintepe.org.br/2023/05/22/deputados-aprovaram-comissao-com-presenca-do-sintepe-para-negociar-com-a-casa-civil-o-pl-712-2023/. Acessado em 12 de junho de 2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado opina pela rejeição, no mérito, do Projeto de Lei Complementar no 712/2023, de autoria da Governadora do Estado.
Histórico