
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2822/2025
Proíbe eventos irregulares denominados: “pancadão”, “bailes do inferninho”, “muvucão” e similares no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Ficam proibidos, em todo o território do Estado de Pernambuco, a realização de eventos clandestinos ou irregulares conhecidos como “pancadão”, “baile do inferninho”, “muvucão” e outros eventos similares que:
I - não possuírem autorização prévia da autoridade competente;
II - utilizarem vias públicas ou espaços públicos sem permissão legal; e
III - provocarem perturbação do sossego, risco à segurança pública, ou prejuízo à ordem pública e ao bem-estar da comunidade.
Art. 2º Considera-se evento irregular, para os fins desta Lei, toda reunião pública ou particular com uso de aparelhagem sonora, aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas ou entorpecentes, realizada sem as devidas licenças sanitárias, ambientais, de segurança e de controle urbano, quando exigidas pela legislação vigente.
Art. 3º A desobediência ao disposto nesta Lei sujeitará os organizadores, patrocinadores e responsáveis legais às seguintes penalidades:
I - multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme gravidade e reincidência;
II - apreensão de equipamentos de som e outros bens utilizados no evento; e
III - encaminhamento do responsável à autoridade policial, nos casos cabíveis.
Art. 4º Compete às forças de segurança pública, em cooperação com as guardas municipais e órgãos de fiscalização do Estado e dos Municípios, a aplicação e fiscalização desta Lei.
Art. 5º Os valores arrecadados com as multas previstas nesta Lei serão revertidos ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - FESPDS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa preservar a ordem pública, a segurança da população e o direito ao sossego dos cidadãos pernambucanos. Os eventos clandestinos, conhecidos por nomes como “pancadão”, “baile do inferninho” e “muvucão”, têm gerado graves transtornos, como poluição sonora, consumo de substâncias ilícitas, violência, e bloqueios irregulares de vias públicas.
A proposta não tem por objetivo criminalizar manifestações culturais, mas garantir que qualquer evento ocorra dentro dos limites legais, com respeito à vizinhança e à coletividade.
Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.
Histórico
Pastor Junior Tercio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DISTRIBU�DO PARA COMISS�O |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/04/2025 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |