Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2822/2025

Proíbe eventos irregulares denominados: “pancadão”, “bailes do inferninho”, “muvucão” e similares no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam proibidos, em todo o território do Estado de Pernambuco, a realização de eventos clandestinos ou irregulares conhecidos como “pancadão”, “baile do inferninho”, “muvucão” e outros eventos similares que:

     I - não possuírem autorização prévia da autoridade competente;

     II - utilizarem vias públicas ou espaços públicos sem permissão legal; e

     III - provocarem perturbação do sossego, risco à segurança pública, ou prejuízo à ordem pública e ao bem-estar da comunidade.

     Art. 2º Considera-se evento irregular, para os fins desta Lei, toda reunião pública ou particular com uso de aparelhagem sonora, aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas ou entorpecentes, realizada sem as devidas licenças sanitárias, ambientais, de segurança e de controle urbano, quando exigidas pela legislação vigente.

     Art. 3º A desobediência ao disposto nesta Lei sujeitará os organizadores, patrocinadores e responsáveis legais às seguintes penalidades:

     I - multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme gravidade e reincidência;

     II - apreensão de equipamentos de som e outros bens utilizados no evento; e

     III - encaminhamento do responsável à autoridade policial, nos casos cabíveis.

     Art. 4º Compete às forças de segurança pública, em cooperação com as guardas municipais e órgãos de fiscalização do Estado e dos Municípios, a aplicação e fiscalização desta Lei.

     Art. 5º Os valores arrecadados com as multas previstas nesta Lei serão revertidos ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - FESPDS.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Pastor Junior Tercio

Justificativa

O presente projeto de lei visa preservar a ordem pública, a segurança da população e o direito ao sossego dos cidadãos pernambucanos. Os eventos clandestinos, conhecidos por nomes como “pancadão”, “baile do inferninho” e “muvucão”, têm gerado graves transtornos, como poluição sonora, consumo de substâncias ilícitas, violência, e bloqueios irregulares de vias públicas.

A proposta não tem por objetivo criminalizar manifestações culturais, mas garantir que qualquer evento ocorra dentro dos limites legais, com respeito à vizinhança e à coletividade.

Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.

Histórico

[15/04/2025 13:12:36] ASSINADO
[15/04/2025 13:14:04] ENVIADO P/ SGMD
[15/04/2025 14:58:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/04/2025 17:17:08] DESPACHADO
[15/04/2025 17:17:32] EMITIR PARECER
[15/04/2025 18:01:50] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[16/04/2025 00:54:33] PUBLICADO
[16/04/2025 17:27:32] EMITIR PARECER

Pastor Junior Tercio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: DISTRIBU�DO PARA COMISS�O
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/04/2025 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.