Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2810/2025

Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir auxílio-creche para os membros da magistratura estadual.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 144. .....................................................................................
......................................................................................................

XXVI-B - auxílio-creche; (AC)
......................................................................................................

§ 2º As verbas de que tratam os incisos IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIII XXVI, XXVI-A e XXVI-B têm natureza indenizatória, não se incorporando, a qualquer título, dado o seu caráter excepcional e temporário ou transitório, ao subsídio mensal do magistrado. (NR)
 
§ 3º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as verbas de que tratam os incisos IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIII, XXVI, XXVI-A e XXVI-B. (NR)
....................................................................................................”

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

     Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RICARDO PAES BARRETO

Justificativa

Ofício nº 209-A/2025 - GP

Recife, 14 de abril de 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente projeto de lei ordinária, aprovado pelo Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado, que altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir auxílio-creche para os membros da magistratura estadual.

Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto. 

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

Desembargador Ricardo Paes Barreto 
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

JUSTIFICATIVA

A proposta legislativa ora submetida a esta e. Casa Legislativa objetiva alterar o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (COJE) – Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 – para fins de instituir auxílio-creche para a Magistratura Estadual.

O auxílio-creche, na verdade, já foi instituído pelo c. Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em favor da Magistratura Nacional e dos servidores e servidoras do Poder Judiciário através da Resolução CNJ nº 294, de 18 de dezembro de 2019.

Almeja-se, agora, reproduzi-lo no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, em seu art. 144, que elenca as verbas remuneratórias e indenizatórias não abrangidas pelo subsídio.

No particular, o presente projeto está motivado na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acolheu pedido de providências da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), estabelecendo enunciado administrativo que obriga tribunais de todo o Brasil a pagar auxílio-creche para seus magistrados.

Com efeito, o auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um subsídio concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com escola. 

Dessa forma, a proposição demostra legitimidade, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado confia na sua aprovação.

Histórico

[14/04/2025 10:26:35] ASSINADO
[14/04/2025 17:30:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/04/2025 17:38:58] DESPACHADO
[14/04/2025 17:39:05] EMITIR PARECER
[14/04/2025 17:39:47] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[15/04/2025 00:30:22] PUBLICADO
[23/04/2025 16:38:18] EMITIR PARECER
[27/04/2025 10:28:09] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/04/2025 10:35:28] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[30/04/2025 21:48:39] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[30/04/2025 21:48:58] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 15/04/2025 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 5809/2025 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 5817/2025 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 5841/2025 Administração Pública
Parecer REDACAO_FINAL 5871/2025 Redação Final