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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2809/2025

Altera a Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências, para instituir auxílio-creche, de natureza indenizatória, destinado aos servidores e às servidoras do quadro permanente de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 15-D. Ao(À) servidor(a) ativo(a), ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, fica assegurado o recebimento de auxílio-creche, a ser pago em pecúnia. (AC)

§ 1º O auxílio de que trata o caput destina-se aos(às) servidores(as) que possuam filhos(as) com até 6 (seis) anos de idade, não podendo ultrapassar o total de 2 (dois) filhos(as).(AC)

§ 2º O auxílio de que trata o caput terá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por filho(a) e será concedido através da implantação, em código próprio, na folha de pagamento.” (AC)

     Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RICARDO PAES BARRETO

Justificativa

Ofício nº 208/2025 - GP

Recife, 14 de abril de 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente projeto de lei ordinária, aprovado pelo Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado, que institui auxílio-creche, de natureza indenizatória, destinado aos servidores e às servidoras do quadro permanente de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto. 

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

Desembargador Ricardo Paes Barreto 
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

A Sua Excelência o Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta

JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem como objetivo conceder auxílio-creche inicialmente no valor fixo mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) por filho(a), de natureza indenizatória, destinado aos (às) servidores(as) do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O auxílio em comento faz parte de uma série de medidas adotadas por este Tribunal de Justiça com o propósito de valorizar o(a) servidor(a) do seu Quadro de Pessoal efetivo.

Nesse contexto, o propósito é melhorar a qualidade de vida dos(as) servidores(as) com o incremento de uma verba que ajudará a cobrir custos de creches ou instituições de educação infantil de filhos(as) pequenos(as), permitindo que seus pais possam exercer sua atividade laborativa com maior tranquilidade.

Cabe salientar que o Capítulo V - Das Indenizações da Lei nº 14.454, de 2011, já estabelece em seu art. 20 os requisitos e a natureza de verba indenizatória dos abonos e auxílios fixados no referido Diploma Legal.

Lado outro, a Lei nº 14.454, de 2011 ainda estabelece, no art. 21, que ato do Presidente do Tribunal de Justiça fixará o valor do auxílio de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.

No mais, o presente projeto segue instruído com a repercussão financeira para a concessão do benefício nele tratado.

Feitas essas breves considerações, submeto o presente projeto a esta e. Casa Legislativa, confiante no seu acolhimento.

Histórico

[14/04/2025 10:24:31] ASSINADO
[14/04/2025 17:30:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/04/2025 17:38:37] DESPACHADO
[14/04/2025 17:38:43] EMITIR PARECER
[14/04/2025 17:39:34] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[15/04/2025 00:29:41] PUBLICADO
[23/04/2025 16:09:00] EMITIR PARECER
[27/04/2025 10:27:26] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/04/2025 10:34:47] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[30/04/2025 22:02:57] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[30/04/2025 22:03:10] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 15/04/2025 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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