
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2809/2025
Altera a Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências, para instituir auxílio-creche, de natureza indenizatória, destinado aos servidores e às servidoras do quadro permanente de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 15-D. Ao(À) servidor(a) ativo(a), ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, fica assegurado o recebimento de auxílio-creche, a ser pago em pecúnia. (AC)
§ 1º O auxílio de que trata o caput destina-se aos(às) servidores(as) que possuam filhos(as) com até 6 (seis) anos de idade, não podendo ultrapassar o total de 2 (dois) filhos(as).(AC)
§ 2º O auxílio de que trata o caput terá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por filho(a) e será concedido através da implantação, em código próprio, na folha de pagamento.” (AC)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Ofício nº 208/2025 - GP
Recife, 14 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente projeto de lei ordinária, aprovado pelo Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado, que institui auxílio-creche, de natureza indenizatória, destinado aos servidores e às servidoras do quadro permanente de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Desembargador Ricardo Paes Barreto
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
A Sua Excelência o Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo conceder auxílio-creche inicialmente no valor fixo mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) por filho(a), de natureza indenizatória, destinado aos (às) servidores(as) do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O auxílio em comento faz parte de uma série de medidas adotadas por este Tribunal de Justiça com o propósito de valorizar o(a) servidor(a) do seu Quadro de Pessoal efetivo.
Nesse contexto, o propósito é melhorar a qualidade de vida dos(as) servidores(as) com o incremento de uma verba que ajudará a cobrir custos de creches ou instituições de educação infantil de filhos(as) pequenos(as), permitindo que seus pais possam exercer sua atividade laborativa com maior tranquilidade.
Cabe salientar que o Capítulo V - Das Indenizações da Lei nº 14.454, de 2011, já estabelece em seu art. 20 os requisitos e a natureza de verba indenizatória dos abonos e auxílios fixados no referido Diploma Legal.
Lado outro, a Lei nº 14.454, de 2011 ainda estabelece, no art. 21, que ato do Presidente do Tribunal de Justiça fixará o valor do auxílio de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão.
No mais, o presente projeto segue instruído com a repercussão financeira para a concessão do benefício nele tratado.
Feitas essas breves considerações, submeto o presente projeto a esta e. Casa Legislativa, confiante no seu acolhimento.
Histórico
RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/04/2025 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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