
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2768/2025
Altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio, a fim de indicar prazo máximo para a realização da viagem de intercâmbio.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º-A. As viagens de intercâmbio internacional dos alunos selecionados no projeto de que trata esta Lei deverão ser realizadas no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final do processo seletivo. (AC)
§ 1º Em casos excepcionais, devidamente justificados, o prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por até 3 (três) meses, mediante decisão fundamentada da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. (AC)
§ 2º O descumprimento dos dispositivos deste artigo pelos órgãos públicos ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposição apresentada tem a finalidade de incluir o artigo 6º-A na Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, a fim de estabelecer um prazo máximo para a realização das viagens de intercâmbio internacional dos alunos selecionados e consequente punição administrativa em caso de descumprimento. Atualmente, a legislação não especifica um período definido entre a seleção dos estudantes e o efetivo embarque para o intercâmbio, o que pode ocasionar indefinições e atrasos no cronograma do programa.
A definição de um prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final do processo seletivo, visa proporcionar maior previsibilidade e organização tanto para os alunos e suas famílias quanto para a administração pública responsável pela execução do programa. Essa medida permitirá um planejamento mais eficaz das atividades acadêmicas e pessoais dos estudantes, além de otimizar a gestão dos recursos públicos destinados ao projeto.
Adicionalmente, a possibilidade de prorrogação por até 3 (três) meses, em casos excepcionais devidamente justificados e mediante decisão fundamentada da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, assegura a flexibilidade necessária para lidar com situações imprevistas que possam impactar o cronograma das viagens, como questões de saúde pública, desastres naturais ou outros eventos de força maior.
Essa alteração legislativa busca, portanto, aprimorar a eficiência e a transparência na execução do Projeto Ganhe o Mundo, garantindo que os intercâmbios sejam realizados de forma oportuna e organizada, em benefício dos estudantes e da sociedade pernambucana.
Posto isso, demonstrada a importância do tema, solicito aos Nobres Pares a aprovação do Projeto de Lei ora proposto.
Histórico
Álvaro Porto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DISTRIBU�DO PARA COMISS�O |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/04/2025 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Emenda | 1 | Álvaro Porto |
Parecer FAVORAVEL | 5900/2025 | Constituição, Legislação e Justiça |