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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2768/2025

Altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio, a fim de indicar prazo máximo para a realização da viagem de intercâmbio.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º-A. As viagens de intercâmbio internacional dos alunos selecionados no projeto de que trata esta Lei deverão ser realizadas no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final do processo seletivo. (AC)

§ 1º Em casos excepcionais, devidamente justificados, o prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por até 3 (três) meses, mediante decisão fundamentada da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. (AC)

§ 2º O descumprimento dos dispositivos deste artigo pelos órgãos públicos ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Álvaro Porto

Justificativa

     A proposição apresentada tem a finalidade de incluir o artigo 6º-A na Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, a fim de estabelecer um prazo máximo para a realização das viagens de intercâmbio internacional dos alunos selecionados e consequente punição administrativa em caso de descumprimento. Atualmente, a legislação não especifica um período definido entre a seleção dos estudantes e o efetivo embarque para o intercâmbio, o que pode ocasionar indefinições e atrasos no cronograma do programa.

     A definição de um prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final do processo seletivo, visa proporcionar maior previsibilidade e organização tanto para os alunos e suas famílias quanto para a administração pública responsável pela execução do programa. Essa medida permitirá um planejamento mais eficaz das atividades acadêmicas e pessoais dos estudantes, além de otimizar a gestão dos recursos públicos destinados ao projeto.

     Adicionalmente, a possibilidade de prorrogação por até 3 (três) meses, em casos excepcionais devidamente justificados e mediante decisão fundamentada da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, assegura a flexibilidade necessária para lidar com situações imprevistas que possam impactar o cronograma das viagens, como questões de saúde pública, desastres naturais ou outros eventos de força maior.

     Essa alteração legislativa busca, portanto, aprimorar a eficiência e a transparência na execução do Projeto Ganhe o Mundo, garantindo que os intercâmbios sejam realizados de forma oportuna e organizada, em benefício dos estudantes e da sociedade pernambucana.

     Posto isso, demonstrada a importância do tema, solicito aos Nobres Pares a aprovação do Projeto de Lei ora proposto.

Histórico

[02/04/2025 18:11:08] ASSINADO
[02/04/2025 18:11:27] ENVIADO P/ SGMD
[03/04/2025 09:41:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/04/2025 10:26:16] DESPACHADO
[03/04/2025 10:27:09] EMITIR PARECER
[03/04/2025 12:54:40] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[03/04/2025 23:29:31] PUBLICADO
[14/04/2025 13:34:06] EMITIR PARECER

Álvaro Porto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: DISTRIBU�DO PARA COMISS�O
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/04/2025 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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