Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 712/2023
Autor: Governadora do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE FIXA OS NOVOS VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE PARA OS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 08, de 16 de maio de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 712/2023, de autoria da Governadora do Estado.
O Projeto de Lei em questão reajusta as grades de vencimento base do cargo público de Professor, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) instituído pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise promove o reajuste dos vencimentos dos cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei Nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), no âmbito da Secretaria Estadual de Educação.
Trata-se de reajuste das remunerações das carreiras integrantes do magistério estadual, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal Nº 11.738/08, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Ocorre que, em cumprimento à referida legislação, o Governo Federal editou a Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2022, que reajustou o pisto da categoria para o valor de R$ 4.420,55, o que representou um aumento de 15% em favor da categoria.
Constata-se, portanto, que a proposição promove, no âmbito estadual, necessária adequação da remuneração das carreiras do magistério, adequando-a ao que determina a legislação federal, de modo a garantir retribuição digna aos relevantes serviços prestados por esta importante categoria profissional.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 712/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que adequa a remuneração dos profissionais que atuam na rede estadual de ensino ao piso nacional do magistério.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 712/2023, de autoria da Governadora do Estado.
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