
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 24/2025
Altera o art. 123-A da Constituição do Estado de Pernambuco e o art. 65 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para disciplinar percentual de execução obrigatória das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual.
Texto Completo
Art. 1º O art. 123-A da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123-A. É obrigatória a execução, de forma equitativa, dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual, resultantes de emendas parlamentares, financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar, no montante de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual. (NR)
............................................................................”
Art. 2º Ficam revogados os incisos III a VI do art. 65 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 3º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Proposta de Emenda à Constituição tem como objetivo assegurar a execução obrigatória das emendas parlamentares ao orçamento estadual, no percentual de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.
O percentual adotado tem fundamento no princípio da simetria, em conformidade com o artigo 166, § 9º, da Constituição Federal, que estabelece a mesma referência para a execução obrigatória das emendas parlamentares ao orçamento da União. Essa adequação fortalece a harmonia entre as esferas governamentais e garante maior segurança jurídica na aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta Emenda Constitucional pelos nobres parlamentares.
Histórico
Coronel Alberto Feitosa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/04/2025 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 5632/2025 | Constituição, Legislação e Justiça |