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PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 24/2025

Altera o art. 123-A da Constituição do Estado de Pernambuco e o art. 65 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para disciplinar percentual de execução obrigatória das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 123-A da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 123-A. É obrigatória a execução, de forma equitativa, dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual, resultantes de emendas parlamentares, financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar, no montante de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual. (NR)

............................................................................”

     Art. 2º Ficam revogados os incisos III a VI do art. 65 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     Art. 3º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Coronel Alberto Feitosa

Justificativa

A presente Proposta de Emenda à Constituição tem como objetivo assegurar a execução obrigatória das emendas parlamentares ao orçamento estadual, no percentual de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.

O percentual adotado tem fundamento no princípio da simetria, em conformidade com o artigo 166, § 9º, da Constituição Federal, que estabelece a mesma referência para a execução obrigatória das emendas parlamentares ao orçamento da União. Essa adequação fortalece a harmonia entre as esferas governamentais e garante maior segurança jurídica na aplicação dos recursos públicos.

Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta Emenda Constitucional pelos nobres parlamentares.

Histórico

[31/03/2025 15:58:39] AGUARDANDO_APOIAMENTO
[31/03/2025 16:02:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/03/2025 16:25:30] RENUMERADO
[31/03/2025 16:27:25] RENUMERADO
[31/03/2025 16:30:22] DESPACHADO
[31/03/2025 16:30:57] EMITIR PARECER
[31/03/2025 16:51:05] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[31/03/2025 17:40:51] PUBLICADO

Coronel Alberto Feitosa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/04/2025 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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