
PROJETO DE RESOLUÇÃO 2729/2025
Aprova a indicação governamental à pessoa do Senhor VIRGÍLIO DE ALMEIDA IGNÁCIO DE OLIVEIRA, para o cargo de Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Texto Completo
Art. 1º Fica aprovada a indicação governamental à pessoa do Senhor VIRGÍLIO DE ALMEIDA IGNÁCIO DE OLIVEIRA, para o cargo de Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Proposta nº 2/2025
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista Ofício nº 90/2025-GG/PE, de 27 de março de 2025, da Exma. Senhora Governadora do Estado em exercício, Dra. Priscila Krause Branco, submete à Assembleia Legislativa a indicação do Senhor VIRGÍLIO DE ALMEIDA IGNÁCIO DE OLIVEIRA, para apreciação do Plenário, nos termos do inciso I do art. 336, do Regimento Interno, o seguinte:
OFÍCIO N° 90/2025 - GG
Recife, 27 de março de 2025.
A Sua Excelencia o Senhor
ÁLVARO PORTO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Senhor Presidente,
Venho, nesta oportunidade, indicar a essa Egregia Casa Legislativa o nome do Sr. VIRGÍLIO DE ALMEIDA IGNÁCIO DE OLIVEIRA para assumir o cargo de Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, nos termos do art. 37, XVI, da Constituicao Estadual.
Remeto, ainda, cópia de seu Curriculum Vitae, no intuito de melhor subsidiar a análise de sua qualificação técnica para o exercicio do cargo considerado.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercicio
CURRICULUM VITAE
Virgílio Oliveira
COMPETÊNCIAS
Ampla experiência jurídica;
Boa comunicação;
Liderança;
Negociação;
Planejamento estratégico; - Trabalho em equipe.
IDIOMAS
- Português nativo;
- Inglês básico.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Estagiário no setor jurídico do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE), durante o ano de 2016;
Atuação jurídica como estagiário, nas diversas áreas do Direito, no escritório de advocacia Ferraz & Oliveira Advogados & Associados, do ano de 2017 ao ano de 2021;
Atuação como advogado, nas diversas áreas do Direito, no escritório de advocacia Ferraz & Oliveira Advogados & Associados, do ano de 2022 ao ano de 2023;
Assessor Jurídico do Desembargador Márcio Fernando Aguiar, na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), do ano de 2023 ao ano de 2025.
FORMAÇÃO
Colégio Santa Maria - Ensino Médio;
Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) - Graduação em Direito;
Fundação Getúlio Vargas (FGV) - Pós-Graduação em Direito Civil e Direito Processual Civil;
Britanic - Curso de Inglês básico;
OBJETIVO PROFISSIONAL
Exercer a administração da Ilha de Fernando de Noronha, realizando uma gestão estratégica e sustentável que viabilize o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, preservação ambiental e qualidade de vida da comunidade local. Promover a modernização e eficiência dos serviços públicos, fomentando políticas de turismo ecológico e responsável, com foco na proteção dos ecossistemas marinhos e terrestres, inovação em infraestrutura e fortalecimento das parcerias institucionais. Atuar de forma integrada com os diversos colaboradores, de forma a garantir que as diretrizes de conservação ambiental sejam compatíveis com o crescimento sustentável da ilha, respeitando sua importância histórica, cultural e ambiental.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Disponibilidade para participação em cursos e treinamentos voltados ao aprimoramento da gestão pública e administração sustentável.
Interesse em iniciativas inovadoras que promovam a integração entre desenvolvimento econômico e conservação ambiental.
Histórico
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
assembleia legislativa do estado de pernambuco - presidente da assembleia legislativa do estado de pernambuco
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 28/03/2025 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |