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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2695/2025

Altera os Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Os Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo I e II, respectivamente.

     Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, exclusivamente quanto aos seus valores nominais e observadas as respectivas datas indicadas nos Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

ANEXO I

“ANEXO I DA LEI Nº 18.139/2023

(VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENC.

REPRES.

VALOR

QUANT.

...................................

..............

.............

................

..................

...............

Cargo de Apoio e Assessoramento-5

CAA-5

R$ 303,60 (NR)

R$ 1.214,40 (NR)

R$ 1.518,00 (NR)

177

...................................

..............

.............

................

..................

...............

ANEXO II

“ANEXO II DA LEI Nº 18.139/2023

(VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENC.

REPRES.

VALOR

QUANT.

...................................

..............

.............

................

..................

...............

Cargo de Apoio e Assessoramento-5

CAA-5

R$ 331,23 (NR)

R$ 1.324,91 (NR)

R$ 1.656,14 (NR)

177

...................................

..............

.............

................

..................

...............

                                                                                                                                                                              ”

Autor: priscila krause branco

Justificativa

MENSAGEM Nº 08/2025.

Recife, 20 de março de 2025.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à apreciação desta Augusta Casa o anexo Projeto de Lei que altera os Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

A presente proposição tem como objetivo alinhar a legislação à prática vigente da remuneração dos servidores ocupantes do Cargo de Apoio e Assessoramento - 5, símbolo CAA-5. Atualmente, o valor total previsto para este cargo encontra-se abaixo do salário mínimo vigente, sendo necessário complementar financeiramente a diferença por meio do abono complemento salário mínimo. A alteração proposta busca formalizar essa complementação, assegurando que os valores previstos em lei estejam em conformidade com a remuneração efetivamente recebida pelos servidores. Essa medida reflete o compromisso do Governo do Estado com a valorização dos servidores públicos e o avanço na meta de extinguir a necessidade do abono complemento salário mínimo, reforçando, ainda, a determinação da gestão em promover justiça salarial e transparência na estrutura remuneratória.

Certa da compreensão dos membros dessa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência, conforme o disposto no art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[20/03/2025 17:13:58] ASSINADO
[20/03/2025 17:14:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/03/2025 17:31:58] DESPACHADO
[20/03/2025 17:32:05] EMITIR PARECER
[20/03/2025 17:36:19] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/03/2025 22:40:41] PUBLICADO
[22/04/2025 15:55:44] EMITIR PARECER
[25/04/2025 12:22:35] AUTOGRAFO_CRIADO
[25/04/2025 16:32:33] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[30/04/2025 21:41:08] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[30/04/2025 21:41:28] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

priscila krause branco
Governo do Estado de Pernambuco - Governadora do Estado (em exercício)


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/03/2025 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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