
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2695/2025
Altera os Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Os Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo I e II, respectivamente.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, exclusivamente quanto aos seus valores nominais e observadas as respectivas datas indicadas nos Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
ANEXO I
“ANEXO I DA LEI Nº 18.139/2023
(VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENC. |
REPRES. |
VALOR |
QUANT. |
................................... |
.............. |
............. |
................ |
.................. |
............... |
Cargo de Apoio e Assessoramento-5 |
CAA-5 |
R$ 303,60 (NR) |
R$ 1.214,40 (NR) |
R$ 1.518,00 (NR) |
177 |
................................... |
.............. |
............. |
................ |
.................. |
............... |
”
ANEXO II
“ANEXO II DA LEI Nº 18.139/2023
(VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENC. |
REPRES. |
VALOR |
QUANT. |
................................... |
.............. |
............. |
................ |
.................. |
............... |
Cargo de Apoio e Assessoramento-5 |
CAA-5 |
R$ 331,23 (NR) |
R$ 1.324,91 (NR) |
R$ 1.656,14 (NR) |
177 |
................................... |
.............. |
............. |
................ |
.................. |
............... |
”
Justificativa
MENSAGEM Nº 08/2025.
Recife, 20 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Augusta Casa o anexo Projeto de Lei que altera os Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
A presente proposição tem como objetivo alinhar a legislação à prática vigente da remuneração dos servidores ocupantes do Cargo de Apoio e Assessoramento - 5, símbolo CAA-5. Atualmente, o valor total previsto para este cargo encontra-se abaixo do salário mínimo vigente, sendo necessário complementar financeiramente a diferença por meio do abono complemento salário mínimo. A alteração proposta busca formalizar essa complementação, assegurando que os valores previstos em lei estejam em conformidade com a remuneração efetivamente recebida pelos servidores. Essa medida reflete o compromisso do Governo do Estado com a valorização dos servidores públicos e o avanço na meta de extinguir a necessidade do abono complemento salário mínimo, reforçando, ainda, a determinação da gestão em promover justiça salarial e transparência na estrutura remuneratória.
Certa da compreensão dos membros dessa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência, conforme o disposto no art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
priscila krause branco
Governo do Estado de Pernambuco - Governadora do Estado (em exercício)
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/03/2025 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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