
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2690/2025
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota Turística do Cangaço.
Texto Completo
Art. 1º Fica criada no Estado de Pernambuco, a Rota Turística do Cangaço, para fins de desenvolvimento econômico e sustentável e de incentivo ao turismo nos seguintes municípios:
I - Floresta;
II - Ibimirim;
III - Carnaubeira da Penha;
IV - Betânia;
V - Cabrobó;
VI - Tacaratu;
VII - Serra Talhada;
VIII - Mirandiba;
IX - Calumbi;
X - Flores;
XI - Afogados da Ingazeira;
XII - Triunfo;
XIII - Santa Cruz da Baixa Verde;
XIV - São José do Belmonte;
XV - Paranatama.
Art. 2º As ações governamentais observarão as seguintes diretrizes e objetivos:
I - promoção e divulgação do turismo nos municípios que compõem a Rota do Cangaço;
II - fomento à criação de festivais, encontros gastronômicos e eventos culturais na área da Rota do Cangaço;
III - incentivo à capacitação profissional para atuação nas atividades relacionadas à Rota do Cangaço;
IV - realização de estudos sobre a viabilidade de concessão de incentivos fiscais para as atividades relacionadas à Rota do Cangaço, com a finalidade de promover o desenvolvimento socioeconômico da região;
V - fortalecimento da cadeia produtiva do setor turístico e cultural; e
VI - contribuição para a geração de empregos e para o aumento da renda, priorizando ações voltadas para o setor, partindo-se dos princípios do desenvolvimento sustentável.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspetos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de Lei visa criar a Rota do Cangaço de Pernambuco, com o objetivo de estimular uma inserção mais ativa dos municípios historicamente reconhecidos pela vivência com o movimento no passado no cenário turístico do Estado. A criação de tal rota servirá como forte reconhecimento histórico e cultural aos municípios de Pernambuco, acelerando o desenvolvimento econômico destas cidades.
Com este dispositivo legal, o turismo nos municípios da rota será incrementado, possibilitando ainda a ampliação na geração de emprego e renda, através do aumento da arrecadação gerada pelo turismo. A Rota do Cangaço visa estimular o aprendizado e conhecimento, além de impulsionar setores como hotelaria e o comércio local.
A oportunidade de contato direto com a cultura dessas cidades, a sua natureza, suas paisagens, a vivência com o cangaço e a história de cada uma delas, garante ainda mais atrativos para conhecer e retornar, inclusive aprender sobre o cangaço como fase importante do sertão pernambucano e nordestino, além de tradições e costumes que até hoje passam de geração em geração.
Ante o exposto, solicito o apoio dos meus Nobres Pares desta Egrégia Casa Legislativa.
Histórico
Fabrizio Ferraz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DISTRIBU�DO PARA COMISS�O |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/03/2025 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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