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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2652/2025

Altera a Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, e dá outras providências, a fim de ampliar os benefícios para as pessoas com doença renal crônica ou ostomia.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 1º É assegurada, às pessoas com deficiência, doença renal crônica ou ostomia, na forma, nos limites e sob as condições estabelecidas nesta Lei, a gratuidade das passagens em transportes coletivos no âmbito das linhas integrantes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR. (NR)

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§ 3º A gratuidade das pessoas com deficiência, doença renal crônica ou ostomia não é cumulativa com outros benefícios de gratuidade total e/ou parcial, concedidos para o acesso aos veículos do STPP/RMR, devendo, em caso de duplo benefício, ser validado prioritariamente o Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso, salvo manifestação expressa do beneficiário em favor da outra gratuidade concedida através de formulário próprio. (NR)

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§ 5º É assegurada a extensão do benefício da gratuidade a 01 (um) acompanhante da pessoa com deficiência, doença renal crônica ou ostomia, desde que necessite de ininterrupta assistência, devidamente comprovada e justificada em laudo de equipe de saúde de que trata o inciso VI do § 2º do art. 2º. (NR)

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Art. 2º Farão jus ao Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso ao STPP/RMR, sem qualquer ônus, as pessoas com deficiência, doença renal crônica ou ostomia. (NR)

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VI - doença renal crônica (DRC): alterações heterogêneas que afetam tanto a estrutura quanto a função renal de forma persistente, por mais de três meses; e (AC)

VII - pessoa ostomizada: pessoa que tem necessidade de utilização de estomia (ou ostomia) decorrente de um procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização de parte do sistema respiratório, digestório e urinário, criando uma abertura artificial (orifício) entre órgãos internos e o meio externo. (AC)

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§ 2º A concessão do benefício da gratuidade do Livre Acesso ao STPP/RMR ficará sujeita à avaliação do tipo e do grau da deficiência, doença renal crônica ou ostomia, realizada por uma junta médica credenciada e acompanhará os seguintes documentos: (NR)

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          Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Autor: Pastor Cleiton Collins

Justificativa

Pretendemos ampliar os benefícios da Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, e dá outras providências, no intuito de incluir as pessoas com doença renal crônica ou ostomia.

A Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, garante gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) para pessoas com deficiência. No entanto, é fundamental ampliar esse benefício para incluir indivíduos com doença renal crônica e ostomia, considerando a necessidade frequente de deslocamento para tratamentos essenciais, como hemodiálise e procedimentos médicos regulares.

A insuficiência renal crônica impõe uma rotina exaustiva de sessões de diálise, enquanto a ostomia exige cuidados contínuos que frequentemente demandam atendimento especializado. O alto custo do transporte compromete o acesso a esses serviços, impactando a qualidade de vida e a continuidade dos tratamentos. A ampliação da gratuidade reduziria a sobrecarga financeira dessas pessoas e promoveria inclusão social e dignidade.

Portanto, estender os benefícios da Lei nº 14.916/2013 para esses grupos representa um avanço na garantia de direitos fundamentais, assegurando acessibilidade ao transporte público para aqueles que mais necessitam.

Histórico

[13/03/2025 12:04:26] ASSINADO
[13/03/2025 12:08:46] ENVIADO P/ SGMD
[17/03/2025 08:56:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/03/2025 16:13:06] DESPACHADO
[17/03/2025 16:13:33] EMITIR PARECER
[17/03/2025 16:46:29] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/03/2025 08:33:06] PUBLICADO

Pastor Cleiton Collins
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/03/2025 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.