Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 2642/2025

Submete a indicação do Cavalo Mangalarga Marchador de Marcha Picada para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica submetida a indicação do Cavalo Mangalarga Marchador de Marcha Picada para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Wanderson Florêncio

Justificativa

     O Cavalo Mangalarga Marchador de Marcha Picada, uma das mais renomadas raças equinas do Brasil, possui um profundo vínculo com a cultura e a economia de Pernambuco, especialmente nas áreas rurais, e representa um dos principais símbolos da tradição nordestina.

     Esta iniciativa visa reconhecer sua importância não apenas como elemento de produção, mas como parte fundamental da identidade cultural pernambucana, buscando sua preservação e valorização para as futuras gerações.

     A adoção desta raça como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado é, assim, uma forma de preservar o legado de nossos antepassados e fortalecer as tradições que permeiam o interior de Pernambuco.

     Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância social e econômica para a região.

Histórico

[12/03/2025 10:49:33] ASSINADO
[12/03/2025 10:54:00] ENVIADO P/ SGMD
[12/03/2025 16:09:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/03/2025 16:36:37] DESPACHADO
[12/03/2025 16:36:45] EMITIR PARECER
[12/03/2025 17:32:45] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/03/2025 22:39:25] PUBLICADO

Wanderson Florêncio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/03/2025 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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