
Parecer 544/2023
Texto Completo
PARECER Nº __________/2023
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 335/2023, de autoria do Deputado Antonio Coelho, conjuntamente ao seu Substitutivo nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende criar a Rota dos Vinhos no Estado de Pernambuco, e seu Substitutivo, que altera integralmente a redação do Projeto original. Pela APROVAÇÃO nos termos do seu SUBSTITUTIVO.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 335/2023, de autoria do Deputado Antonio Coelho e seu Substitutivo nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende criar a Rota dos Vinhos no Estado de Pernambuco, e seu Substitutivo, e seu Substitutivo, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 335/2023, reforçando a intenção original do legislador, com acréscimos para o fomento do turismo.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 24, Inciso IX e art. 180 da Constituição Federal, os art. 19, Caput, e art. 139, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de estimular o incremento do turismo, a ampliação da geração de emprego e renda e de arrecadação para o Estado, com a exploração do potencial dos produtos gerados pela produção pernambucana de vinhos de qualidade reconhecida entre os enólogos de todo mundo, somado à gastronomia da rica culinária pernambucana e os atrativos peculiares das cidades como os casarios, artes, artesanato, festivais e passeios guiados, promovendo ainda o comércio e a hotelaria dos Municípios integrantes da Rota dos Vinhos.
O Substitutivo assegura a intenção original do legislador, apesar de alterar completamente a redação original da proposta legislativa, incorporando à proposição o acréscimo de diretrizes de atuação para o fomento do turismo nas áreas citadas reforçando a intenção original.
Com tudo exposto, apoiamos a necessidade desta iniciativa para buscarmos um ambiente de mais desenvolvimento econômico aos Municípios envolvidos através da promoção do turismo, trazendo benefícios para toda a população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 335/2023, de autoria do Deputado Antonio Coelho, nos termos do seu SUBSTITUTIVO nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 335/2023, de autoria do Deputado Antonio Coelho, deve ser APROVADO, nos termos do seu SUBSTITUTIVO nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico