
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2562/2025
Dispõe sobre a proibição da exibição, indicação ou divulgação da localização de blitz, operações policiais e fiscalizações de trânsito por aplicativos de GPS e navegação do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1° Fica proibida a exibição, indicação ou qualquer outra forma de divulgação, por aplicativos de GPS e navegação veicular, da localização de blitz, operações policiais e fiscalizações de trânsito realizadas por órgãos de segurança pública no território do Estado de Pernambuco.
Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se aplicativos de GPS e navegação aqueles que oferecem serviços de geolocalização, mapas interativos e direções para deslocamento.
Art. 3° Os responsáveis pelos aplicativos mencionados no Art. 2° deverão adotar medidas necessárias para impedir a exibição, indicação ou qualquer outra forma de divulgação de informações sobre a localização de blitz e fiscalizações realizadas por órgãos de segurança pública no Estado de Pernambuco.
Art. 4° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis pelos aplicativos às seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira infração, para adoção das medidas corretivas;
II - suspensão temporária da operação do aplicativo no Estado de Pernambuco, caso persista o descumprimento após a aplicação das penalidades anteriores.
Art. 5° Esta Lei não se aplica a aplicativos ou plataformas utilizadas exclusivamente por órgãos de segurança pública para fins de operação, inteligência policial e segurança viária.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os procedimentos de fiscalização, as condições de comprovação do descumprimento e as penalidades aplicáveis.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa reforçar a segurança pública no Estado de Pernambuco, proibindo a divulgação de blitz policiais por aplicativos de GPS. O objetivo é evitar que motoristas infratores, criminosos e pessoas sob efeito de substâncias ilícitas ou álcool possam se antecipar à fiscalização, comprometendo a eficácia das operações policiais e, consequentemente, a segurança da população.
A medida se justifica pela necessidade de proteger a eficácia das ações de fiscalização, garantindo que as operações realizadas pelas forças de segurança não sejam prejudicadas pela divulgação de suas localizações.
A proposta está em consonância com iniciativas já em discussão em outros estados e visa proporcionar um ambiente mais seguro para os cidadãos, ao mesmo tempo que fortalece o trabalho das autoridades no combate à criminalidade e infrações de trânsito.
Por fim, solicita-se a aprovação deste projeto de lei em favor da segurança pública e da integridade das operações de fiscalização no Estado de Pernambuco.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/02/2025 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |