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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2582/2025

Determina a obrigatoriedade de instalação de placas informativas nas entradas de cidades, acessíveis por rodovias estaduais, contendo o endereço e telefone do hospital de referência ou unidade de saúde do município.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a obrigatoriedade de instalação de placas informativas nas entradas de todas as cidades cujo acesso se dê por rodovia estadual, concedidas ou não à administração privada, contendo o endereço e telefone do hospital de referência ou unidade de saúde responsável pelo atendimento de urgência e emergência do município.

     Parágrafo único. A placa informativa deverá obedecer às dimensões contidas na legislação vigente e ser instalada em local visível ao motorista e ao público em geral, nas proximidades do acesso principal da rodovia ao município.

     Art. 2º As informações nas placas devem ser atualizadas em caso de mudança de endereço ou número de telefone do hospital de referência ou unidade de saúde da cidade.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor em até 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Autor: Abimael Santos

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo garantir que motoristas e passageiros em trânsito nas rodovias estaduais possam, em casos de urgência ou emergência, chegar rapidamente ao hospital mais próximo. Para isso, propõe-se a instalação obrigatória de placas informativas nas entradas das cidades, contendo dados essenciais sobre a unidade de saúde responsável pelo atendimento emergencial na região.

A medida visa proporcionar acesso ágil e seguro às informações necessárias em momentos críticos, como acidentes, mal súbito e outras situações que exigem assistência médica imediata. Atualmente, muitos condutores enfrentam dificuldades para localizar hospitais próximos, especialmente em cidades menores ou áreas de difícil acesso. Para visitantes e turistas, essa falta de sinalização pode significar perda de tempo valioso em uma emergência.

Com o crescente fluxo de veículos nas rodovias estaduais, impulsionado por investimentos na infraestrutura viária, é essencial que as vias estejam devidamente sinalizadas para garantir não apenas segurança no trânsito, mas também acesso rápido aos serviços de saúde. As placas informativas permitirão que qualquer motorista, independentemente de conhecer a cidade, saiba exatamente para onde se dirigir em caso de necessidade médica urgente.

Além de seu impacto positivo na assistência à saúde, a proposta não gerará aumento significativo de despesas públicas, pois a sinalização viária e o desenvolvimento do sistema rodoviário já fazem parte das obrigações rotineiras do Estado, previstas no orçamento anual.

Diante da relevância dessa iniciativa para a segurança e bem-estar da população, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.

Histórico

[11/02/2025 09:44:19] ASSINADO
[17/02/2025 11:34:44] ENVIADO P/ SGMD
[17/02/2025 14:04:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/02/2025 15:42:00] DESPACHADO
[17/02/2025 15:42:20] EMITIR PARECER
[17/02/2025 22:00:08] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/02/2025 08:20:28] PUBLICADO

Abimael Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/02/2025 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.