
Parecer 352/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 321/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 321/2023, que institui a Semana Estadual de Valorização Profissional e Qualidade de Vida do Bombeiro Militar, Policial Civil, Militar e Penal Estadual. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 321/2023, de autoria do deputado Eriberto Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de Instituir a Semana Estadual de Valorização Profissional e Qualidade de Vida do Bombeiro Militar, Policial Civil, Militar e Penal Estadual, a ser realizada na terceira semana do mês de outubro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Valorização Profissional e Qualidade de Vida do Bombeiro Militar, Policial Civil, Militar e Penal Estadual de Conscientização, a ser realizada na terceira semana do mês de outubro, em alusão à criação do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), na data de 20 de outubro de 1887.
Para tanto, a proposta estabelece o seguinte:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 342-A. Terceira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Valorização Profissional e Qualidade de Vida do Bombeiro Militar, Policial Civil, Militar e Penal Estadual. (AC)
Parágrafo único. A semana estadual que trata o caput tem como objetivo promover o reconhecimento e valorização do trabalho, dignidade e qualidade de vida, segurança e promoção da integridade física e psíquica do bombeiro militar, policial civil, militar e penal estadual." (AC)”
Podemos concluir que a iniciativa, no mérito, é relevante, uma vez busca reconhecer os valorosos serviços prestados pelos profissionais da defesa social no âmbito da da segurança pública e no desempenho de diversas ações operacionais, preventivas e educativas em prol do bem-estar da sociedade pernambucana.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 321/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 321/2023, de autoria do deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico