Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2516/2025

Dispõe sobre a disponibilização de exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades de ensino do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º O Poder Público Estadual deve manter exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades escolares.

     Parágrafo único. Fica autorizado a doação de exemplares da Bíblia Sagrada por pessoas físicas e jurídicas do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Os exemplares da Bíblia Sagrada, de que trata o artigo anterior, deverão ser colocadas à disposição de alunos, professores e demais usuários, nas bibliotecas das respectivas instituições.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Pastor Cleiton Collins

Justificativa

A Bíblia ocupa lugar insuperável na literatura mundial. Trata-se da obra literária mais traduzida, editada e lida em todos os tempos. É uma fonte espiritual para bilhões de pessoas, que nelas encontram inspiração, propósito para suas vidas e orientação para seu caminho. A força de sua mensagem transcende os limites do tempo, mantendo uma atualidade impressionante e sempre viva. Reúne um conjunto extraordinário de ensinamentos que são relevantes para toda a humanidade, revelando ao ser humano sua origem, natureza e destino.

Pela sua relevância cultural e, principalmente, espiritual, justifica-se esta proposta de garantir que, nas bibliotecas de todas as instituições de ensino, estudantes e membros da comunidade escolar tenham acesso.

Por isso, solicito o apoio dos ilustres parlamentares para a aprovação deste projeto.

Histórico

[04/02/2025 17:29:40] ASSINADO
[04/02/2025 17:29:58] ENVIADO P/ SGMD
[10/02/2025 08:42:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/02/2025 14:27:26] DESPACHADO
[10/02/2025 14:27:45] EMITIR PARECER
[10/02/2025 15:24:32] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[10/02/2025 18:52:20] EMITIR PARECER

Pastor Cleiton Collins
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: DISTRIBU�DO PARA COMISS�O
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/02/2025 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.