
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2516/2025
Dispõe sobre a disponibilização de exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades de ensino do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º O Poder Público Estadual deve manter exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades escolares.
Parágrafo único. Fica autorizado a doação de exemplares da Bíblia Sagrada por pessoas físicas e jurídicas do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os exemplares da Bíblia Sagrada, de que trata o artigo anterior, deverão ser colocadas à disposição de alunos, professores e demais usuários, nas bibliotecas das respectivas instituições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Bíblia ocupa lugar insuperável na literatura mundial. Trata-se da obra literária mais traduzida, editada e lida em todos os tempos. É uma fonte espiritual para bilhões de pessoas, que nelas encontram inspiração, propósito para suas vidas e orientação para seu caminho. A força de sua mensagem transcende os limites do tempo, mantendo uma atualidade impressionante e sempre viva. Reúne um conjunto extraordinário de ensinamentos que são relevantes para toda a humanidade, revelando ao ser humano sua origem, natureza e destino.
Pela sua relevância cultural e, principalmente, espiritual, justifica-se esta proposta de garantir que, nas bibliotecas de todas as instituições de ensino, estudantes e membros da comunidade escolar tenham acesso.
Por isso, solicito o apoio dos ilustres parlamentares para a aprovação deste projeto.
Histórico
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DISTRIBU�DO PARA COMISS�O |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/02/2025 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |