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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2512/2025

Modifica a Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, que modifica a denominação da Assessoria Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, cria sua estrutura orgânica e dá outras providências, a fim de alterar a função de Chefia Adjunta da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 2º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................................................................

I - ...........................................................................................
...............................................................................................

b) Da Chefia Adjunta - Ocupada pelo Assistente Adjunto - cargo de nível superior, exercida por um Oficial Superior da ativa ou da reserva remunerada, da Polícia Militar de Pernambuco ou do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a quem cabe: (NR)
...............................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: RICARDO PAES BARRETO

Justificativa

Recife, 4 de fevereiro de 2025.

Ofício nº 26/2025 - GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Submeto à elevada deliberação desse augusto Poder Legislativo o presente projeto de lei ordinária, que modifica a Lei n. 12.165, de 2 de janeiro de 2002, a fim de alterar a função de Chefia Adjunta da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.  

Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto. 

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

Desembargador Ricardo Paes Barreto
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

A Sua Excelência o Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Nesta

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei ordinária pretende modificar a Lei n. 12.165, de 2 de janeiro de 2002, a fim de transformar a função de Chefia Adjunta da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

De saída, impende trazer à memória que o art. 2º, da Lei Estadual nº 12.165, de 2002, regulamenta a composição das Unidades Orgânicas da Assistência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e dispõe sobre as suas atribuições.

Com a proposta, busca-se alterar a redação da alínea “b”, do inciso I, do art. 2º, do referido Diploma Legal, para modificar o requisito funcional dos ocupantes da Função da Chefia Adjunta da Unidade de Decisão da Estrutura Policial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Ocorre que a Lei nº 14.656, de 4 de maio de 2012, alterada pela Lei 15.862, de 30 de junho de 2016, restringiu o exercício dessa função apenas aos integrantes do “quadro de oficiais”, ou seja, aos oficiais da ativa.

Tal realidade, além de limitar o universo sobre o qual incidirão os critérios de escolha do ocupante da função em questão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, desconsiderou que dentre os oficiais da reserva existem profissionais extremamente qualificados e igualmente aptos ao respectivo exercício.

Por outro lado, a proposta não implica qualquer inovação no ordenamento, visto que nos órgãos de assessoramento policial do Ministério Público, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado o tratamento normativo corresponde ao aqui proposto.

Ademais, a inclusão de Oficiais da reserva como aptos ao exercício da função prevista na alínea “b”, inciso I, do art. 2º, da Lei nº 12.165, de 2002, atende ao interesse público, a medida em que pode vir a preservar o efetivo da força policial da ativa, cujos profissionais poderão contribuir, ainda mais, com o melhoramento da eficiência da segurança pública.

De resto, importa acrescentar que não se constituirá em dever legal, mas mera facultas agendi do Presidente do Tribunal, podendo ele, se entender oportuno e conveniente, continuar a optar por nomear Oficiais da ativa.

Por todas essas considerações, espera-se o acolhimento desta proposição.

Histórico

[04/02/2025 14:37:57] ASSINADO
[04/02/2025 15:08:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/02/2025 15:14:06] DESPACHADO
[04/02/2025 15:14:22] EMITIR PARECER
[04/02/2025 17:22:50] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/02/2025 13:31:41] PUBLICADO
[18/02/2025 21:38:03] EMITIR PARECER
[19/03/2025 19:42:04] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[19/03/2025 19:42:12] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/02/2025 10:33:57] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/02/2025 10:53:41] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/02/2025 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




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