
Parecer 318/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 321/2023
Autor: Deputado Eriberto Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR A Semana Estadual de Valorização Profissional e Qualidade de Vida do Bombeiro Militar, Policial Civil, Militar e Penal Estadual. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 321/2023, de autoria do deputado Eriberto Filho.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir a Semana Estadual de Valorização Profissional e Qualidade de Vida do Bombeiro Militar, Policial Civil, Militar e Penal Estadual.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Valorização Profissional e Qualidade de Vida do Bombeiro Militar, Policial civil, Militar e Penal Estadual, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de outubro, em deferência à instituição do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), em 20 de outubro de 1887.
De acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 342-A. Terceira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Valorização Profissional e Qualidade de Vida do Bombeiro Militar, Policial Civil, Militar e Penal Estadual. (AC)
Parágrafo único. A semana estadual que trata o caput tem como objetivo promover o reconhecimento e valorização do trabalho, dignidade e qualidade de vida, segurança e promoção da integridade física e psíquica do bombeiro militar, policial civil, militar e penal estadual." (AC)
Fica evidente que essa iniciativa legislativa atende ao interesse público, tendo em vista o importante mérito de ressaltar o papel profissional que os policiais e bombeiros desempenham na defesa da segurança pública e na proteção à vida de milhares de cidadãos pernambucanos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 321/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 321/2023, de autoria do deputado Eriberto Filho.
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