
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2504/2025
Modifica a estrutura organizatório-funcional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mediante a transformação de cargos do quadro de pessoal.
Texto Completo
Art. 1° Passam a integrar a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça os seguintes cargos comissionados:
I - 107 (cento e sete) de Assessor de Magistrado, símbolo APJC;
II - 5 (cinco) de Assessor de Gabinete da Presidência, símbolo PJC-VII.
Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos vagos:
I - 65 (sessenta e cinco) de Técnico Judiciário, símbolo TPJ;
II - 4 (quatro) de Analista Judiciário, Função Assistente Social;
III - 2 (dois) de Analista Judiciário, Função Psiquiatra;
IV - 1 (um) de Analista Judiciário, Função Psicólogo.
Art. 3º O art. 7-A da Lei Estadual nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco fica autorizado a transformar os cargos e as funções gratificadas do seu quadro de pessoal, mediante resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, sem aumento de despesa, sendo vedada a transformação de função em cargo ou cargo em função.”
Art. 4º A reestruturação administrativa no âmbito do Tribunal de Justiça de que trata esta Lei não acarretará aumento de despesa para o Poder Judiciário de Pernambuco.
Art. 5º As atribuições do cargo de Assessor de Magistrado de 1º grau, símbolo APJC, passam a vigorar na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2024.
ANEXO ÚNICO
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
Assessor de Magistrado (Símbolo APJC)
|
- Auxiliar Juízes(as) de Direito em matéria jurídica; - controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete dos(as) Juízes(as); - auxiliar os(as) magistrados(as) na realização de audiências de conciliação e mediação; - realizar atividades de atendimento às partes, aos advogados(as) e ao público em geral; - acompanhar as diversas fases dos processos, bem como a manutenção e a consulta a bancos de dados e a indexação de documentos; - executar outras atividades correlatas. |
Justificativa
Ofício nº 895/2024 - GP
Recife, 9 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação desse augusto Poder Legislativo, ad referendum do Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado, o presente projeto de lei ordinária, que modifica a estrutura organizatório-funcional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mediante a transformação de cargos do quadro de pessoal.
Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Desembargador Ricardo Paes Barreto
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
A Sua Excelência o Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Nesta
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada deliberação deste a. Poder Legislativo o presente projeto de lei, que objetiva introduzir modificações na estrutura organizatório-funcional na Presidência do Tribunal de Justiça.
A criação de novos cargos com a extinção de outros, trata-se, na verdade, de modificação da estrutura no plano organizacional-administrativa do órgão, a fim de reestruturar as atribuições dos seus serviços auxiliares.
Lado outro, o ajuste nas atribuições do cargo de Assessor de Magistrado, símbolo APJC, tem o propósito de acrescer outras tarefas atinentes às necessidades das unidades judiciárias do primeiro grau, a exemplo da atividade de pronto atendimento às partes, aos advogados(as) e ao público em geral, com o principal foco voltado ao incremento do primeiro grau de jurisdição.
Por outro lado, o projeto sugere a modificação da redação do art. 7-A inspirada na Lei Estadual nº 17.384, de 8 de setembro de 2021, que autorizou ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a transformar funções gratificadas e cargos de sua estrutura organizacional e a promover alterações nas áreas de atividades dos cargos efetivos, sem aumento de despesas, de modo que é imprescindível essa modificação para que o Tribunal de Justiça possa gerenciar melhor os seus recursos humanos, com vistas à melhoria dos serviços judiciários.
Daí a razão do presente projeto. A proposta possibilitará a equalização de tarefas com uma melhor distribuição dos serviços entre os servidores que atualmente ocupam as unidades judiciárias principalmente no âmbito da 1ª e 2ª entrâncias.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, esta Presidência confia no acolhimento e apoio de Vossa Excelência e de seus i. Pares à presente proposição.
Histórico
RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/02/2025 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
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