Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2504/2025

Modifica a estrutura organizatório-funcional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mediante a transformação de cargos do quadro de pessoal.

Texto Completo

     Art. 1° Passam a integrar a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça os seguintes cargos comissionados:

     I - 107 (cento e sete) de Assessor de Magistrado, símbolo APJC;

     II - 5 (cinco) de Assessor de Gabinete da Presidência, símbolo PJC-VII. 

     Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos vagos:

     I - 65 (sessenta e cinco) de Técnico Judiciário, símbolo TPJ;

     II - 4 (quatro) de Analista Judiciário, Função Assistente Social;

     III - 2 (dois) de Analista Judiciário, Função Psiquiatra;

     IV - 1 (um) de Analista Judiciário, Função Psicólogo.

     Art. 3º O art. 7-A da Lei Estadual nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º-A. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco fica autorizado a transformar os cargos e as funções gratificadas do seu quadro de pessoal, mediante resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, sem aumento de despesa, sendo vedada a transformação de função em cargo ou cargo em função.” 

     Art. 4º A reestruturação administrativa no âmbito do Tribunal de Justiça de que trata esta Lei não acarretará aumento de despesa para o Poder Judiciário de Pernambuco.

     Art. 5º As atribuições do cargo de Assessor de Magistrado de 1º grau, símbolo APJC, passam a vigorar na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei.

     Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2024.

ANEXO ÚNICO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

 

 

Assessor de Magistrado

(Símbolo APJC)

 

- Auxiliar Juízes(as) de Direito em matéria jurídica;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete dos(as) Juízes(as);

- auxiliar os(as) magistrados(as) na realização de audiências de conciliação e mediação;

- realizar atividades de atendimento às partes, aos  advogados(as) e ao público em geral;

- acompanhar as diversas fases dos processos, bem como a manutenção e a consulta a bancos de dados e a indexação de documentos;

- executar outras atividades correlatas.

 

Autor: RICARDO PAES BARRETO

Justificativa

Ofício nº 895/2024 - GP

Recife, 9 de dezembro de 2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Submeto à elevada deliberação desse augusto Poder Legislativo, ad referendum do Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado, o presente projeto de lei ordinária, que modifica a estrutura organizatório-funcional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mediante a transformação de cargos do quadro de pessoal.  

Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto. 

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

Desembargador Ricardo Paes Barreto
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

A Sua Excelência o Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Nesta

JUSTIFICATIVA

Submeto à elevada deliberação deste a. Poder Legislativo o presente projeto de lei, que objetiva introduzir modificações na estrutura organizatório-funcional na Presidência do Tribunal de Justiça.

A criação de novos cargos com a extinção de outros, trata-se, na verdade, de modificação da estrutura no plano organizacional-administrativa do órgão, a fim de reestruturar as atribuições dos seus serviços auxiliares.

Lado outro, o ajuste nas atribuições do cargo de Assessor de Magistrado, símbolo APJC, tem o propósito de acrescer outras tarefas atinentes às necessidades das unidades judiciárias do primeiro grau, a exemplo da atividade de pronto atendimento às partes, aos advogados(as) e ao público em geral, com o principal foco voltado ao incremento do primeiro grau de jurisdição.

Por outro lado, o projeto sugere a modificação da redação do art. 7-A inspirada na Lei Estadual nº 17.384, de 8 de setembro de 2021, que autorizou ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a transformar funções gratificadas e cargos de sua estrutura organizacional e a promover alterações nas áreas de atividades dos cargos efetivos, sem aumento de despesas, de modo que é imprescindível essa modificação para que o Tribunal de Justiça possa gerenciar melhor os seus recursos humanos, com vistas à melhoria dos serviços judiciários. 

Daí a razão do presente projeto. A proposta possibilitará a equalização de tarefas com uma melhor distribuição dos serviços entre os servidores que atualmente ocupam as unidades judiciárias principalmente no âmbito da 1ª e 2ª entrâncias.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, esta Presidência confia no acolhimento e apoio de Vossa Excelência e de seus i. Pares à presente proposição.

Histórico

[03/02/2025 09:47:39] ASSINADO
[03/02/2025 15:09:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/02/2025 17:54:37] DESPACHADO
[03/02/2025 17:54:44] EMITIR PARECER
[03/02/2025 19:28:43] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/02/2025 01:00:31] PUBLICADO
[11/03/2025 09:27:56] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/03/2025 09:28:16] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[18/02/2025 21:37:43] EMITIR PARECER
[26/02/2025 10:33:20] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/02/2025 10:53:11] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/02/2025 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




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